O projeto de lei da deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentado na sessão desta terça-feira, 29, requer que noções básicas da Lei Maria da Penha sejam ensinados nas escolas públicas e privadas estaduais.
O projeto Lei Maria da Penha vai à escola deverá ser desenvolvido por meio das Secretarias de Educação, Secretaria de Ação Social e Conselho Estadual de Direitos da Mulher do Estado do Tocantins. Segundo a parlamentar, o objetivo começar a debater a Lei Maria da Penha as estudantes como forma de orientar e conscientizar.
“ É instituir uma nova cultura de combate à violência contra a mulher, onde professores e alunos, irão debater pontos da Lei além de orientar e conscientizar estudantes. Acredito que os estudantes serão multiplicadores e ajudaram muito na luta pelo combate à violência contra a mulher”, defendeu Lélis.
Esse tipo de ação já está sendo desenvolvida em estados como Pernambuco, Minas Gerais, Distrito Federal e Piauí. “ O Tocantins precisa estar à frente dessa importante atuação preventiva e educativa de enfrentamento à violência doméstica e tenho certeza que os parlamentes irão acatar essa PL”, reforçou Claudia.
Pontos da Lei
Fica estabelecido que os estabelecimentos de Ensino Médio integrantes da Rede Estadual Pública e Privada de ensino do Estado do Tocantins, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha e será desenvolvido sob a denominação “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola”.
O “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola” tem como objetivo:
I – Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei no 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, Disque 180 e o disque 100 da DEAM;
III – Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
IV – Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.
O Projeto Lei será executado numa parceria entre a Secretaria de Defesa Social e pela Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, e com possível parceria com entidades governamentais e não governamentais, ligadas à temática da Educação e dos Direitos Humanos.