Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) – Foto – Silvio Santos
Projeto está sendo analisado na AL-TO
Durante sessão vespertina desta terça-feira, 24, o presidente interino da Assembleia Legislativa, Eduardo do Dertins (Cidadania) encaminhou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação projeto de autoria do deputado Valdemar Júnior (MDB) que dispõe sobre a instituição de meia-entrada para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), entre outras matérias, para serem apreciadas pelo colegiado.
O projeto de Valdemar Júnior visa garantir meia entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no Estado do
Tocantins.
“O projeto tem por objetivo promover políticas públicas de forma mais efetiva ao acesso à cultura, além de promover inclusão às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, esclarece o parlamentar.
Saúde do Servidor
Para a tramitação na CCJ o presidente também dirigo matéria da deputada Vanda Monteiro (PSL) que estabelece cuidados à saúde de servidores e empregados públicos com comorbidades ou doenças psíquicas na retomada das atividade no pós-pandemia.
Segundo a autora o objetivo é garantir a saúde dos referidos servidores, de forma que esse assunto deve ser discutido pelo Parlamento, “pois a vida e a dignidade humana devem estar em primeiro lugar”, reforçou.
Samu
Ainda de Vanda Monteiro foi encaminhada para apreciação proposta que dispõe sobe a criação e padronização de identificação profissional dos Servidores do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Também está em análise na CCJ projeto de iniciativa da deputada Luana Ribeiro (PSDB) que determina a compra e troca permanente de equipamentos de segurança e de uso laboral dos serviços integrantes da segurança pública do Estado do Tocantins.
Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Também foi para tramitação na Comissão mencionada projeto nº 01 de 2020 do Tribunal de Contas que dispõe sobre o prazo de prescrição para o exercício da pretensão punitiva, o prazo de decadência para instauração da tomada de contas especial e dá outras providências.
Fonte- Dicom AL-TO