Texto: Adenauer Cunha
A justiça condenou o Plansaúde realizar no prazo máximo de até dez dias a realização de uma cirurgia de gastroplastia, exames médicos e fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao procedimento cirúrgico e também ao pré-operatório e pós-operatório de uma beneficiária do plano.
Na sentença o juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz, da 2ª Vara Cível de Palmas, determinou ainda o pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da sentença e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data da negativa do Plansaúde em realizar o procedimento.
A ação foi impetrada na justiça pelo departamento jurídico do SISEPE-TO em benefício de uma sindicalizada titular do Plansaúde.
A servidora sofre de obesidade mórbida, doença que acarreta outros diversos problemas de saúde à paciente. O médico que a acompanha emitiu um laudo indicando a necessidade de se realizar a cirurgia de gastroplastia como forma de evitar o agravamento dos problemas de saúde da mulher. Entretando, ao procurar o Plansaúde para autorizar o procedimento, a servidora teve o pedido negado. O plano alegou falta de cobertura contratual.
Na decisão o magistrado não vislumbrou os argumentos apresentados pela Unimed/Plansaúde para negar atendimento à beneficiária, deixando de cumprir o contrato firmado entre as partes. “Nesse limite, cujas divisas jamais podem ter marcação certa, o tratamento mais indicado pra tentativa de reversão do quadro clínico da autora era a cirurgia de gastroplastia.” Ponderou o juiz.
Em outro trecho da sentença o magistrado afirma que a servidora sofreu danos morais por parte do plano. “A recusa a tratamento médico no momento em que a autora mais precisou foi abusiva e revela a irregularidade que causou à autora prejuízos passíveis de reparação.”
Esta é mais uma ação vitoriosa movida pelo departamento jurídico do SISEPE-TO em prol de seus sindicalizados. Somente na última semana foram três ações ganhas nas quais a justiça determina o reembolso de gastos com tratamento médico, pagamento de danos morais e a realização de procedimentos cirúrgicos. Em outra decisão do dia 29 de setembro a justiça determinou também a penhora de bens da Unimed/Plansaúde como forma de garantir o pagamento de indenização por danos morais a um beneficiário, utilizando, se preciso, o uso de força policial no cumprimento da ação.
“É lamentável que tenhamos que apelar à justiça para garantir um direito dos servidores e seus familiares que são beneficiários do Plansaúde, já que os descontos são realizados regularmente todos os meses no contracheque. Mas nosso departamento jurídico está preparado para acolher estas demandas judiciais e em todas elas a justiça tem reconhecido o direito dos beneficiários.” Declarou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.