Foto – Ademir dos Anjos
Apesar das medidas restritivas adotadas no Estado para controlar o contágio da Covid-19, e isso inclui o cancelamento das festividades carnavalescas, a Polícia Militar do Tocantins realiza entre os dias 25 a 02 de março de 2022, o policiamento estratégico do feriado de carnaval.
A operação tem a finalidade de intensificar as ações de policiamento ostensivo, com o emprego de policiais militares em regime ordinário e/ou extraordinário, com o objetivo de garantir o cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar e ainda coibir as práticas de desrespeitos às medidas restritivas de contenção ao contágio da COVID-19, que apesar de estabelecidas, em virtude da tradição deste período, há aumento da circulação de pessoas nos aglomerados urbanos.
Durante a operação, será empregado efetivo policial militar administrativo e operacional para realização das atividades de patrulhamento a pé e motorizado, levando em consideração os mapas estatísticos de indicadores criminais. Além disso, serão realizados bloqueios (blitz) em pontos críticos para combater o trânsito de elementos suspeitos e atuação de criminosos.
Os militares reforçarão a fiscalização agindo em conjunto com outros órgãos estaduais e municipais de segurança e de vigilância sanitária, focando no funcionamento de estabelecimentos comerciais, bares, feiras e a circulação de pessoas nos balneários e outros pontos onde é prevista a aglomeração.
O policiamento agirá rapidamente em casos de detenção de pessoas, retenção e apreensão de veículos, encaminhando-os à autoridade competente, sempre empregando o princípio da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da necessidade.
Para o Comandante-Geral da PMTO, coronel Julio Manoel da Silva Neto, a Operação Carnaval é um reforço ao policiamento já empregado normalmente para garantir um feriado tranquilo para o cidadão tocantinense. “Todo o efetivo da PMTO estará empenhado e atuando em diversas frentes de serviço para garantir a tranquilidade das festividades e coibir ações que desrespeitem os decretos vigentes”.
Fonte – Ascom PMTO