O Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins apresentou, na tarde desta quarta-feira, 17, representação com pedido de medida cautelar inominada ao Edital nº 001/2017, que visa o credenciamento de instituições financeiras gestoras e administradoras de fundos de  investimentos, lançado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PREVIPALMAS).

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Entre as irregularidades apontadas, de acordo com o MPC/TO, o edital descumpre as normas do Conselho Monetário Nacional, sendo considerado genérico e omisso em quase a sua totalidade quanto aos requisitos essenciais, conforme os regulamentos do Ministério da Previdência Social.

De acordo com o procurador-geral, Zailon Miranda Labre Rodrigues, o edital possui graves afrontas aos princípios da administração pública. “Da legalidade em seu sentido amplo e da publicidade, consistentes na expedição de edital em dissonância com as regras para aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, bem como possíveis indícios de desvio de finalidade na conduta do gestor”, relata o procurador-geral.

Além da suspensão do edital, a representação pede que seja julgada ilegal a nomeação do diretor de Investimentos do PREVIPALMAS, Anísio Gomes Dotor, por ser empresário individual de responsabilidade limitada, descumprindo o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas.

A representação deve ser encaminhada ao relator responsável pelo município de Palmas, para os trâmites previstos na legislação.