Após negar a matrícula a um ex-presidiário aprovado no vestibular para o curso de Pedagogia da Universidade Federal do Tocantins (UFT), a instituição de ensino superior deverá voltar atrás e conceder o direito ao aprovado. Assim determina, por meio de decisão liminar, proferida nesta segunda-feira (26), o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas. A UFT tem o prazo de 15 dias para cumprir a decisão.
De acordo com o processo em tramitação na Justiça Federal, o requerente teve a matrícula indeferida por estar com seus os direitos políticos suspensos, em razão de condenação na justiça e, com isso, não conseguir apresentar o comprovante de quitação eleitoral exigido para a matrícula. “Não se pode negar a ninguém, nem mesmo a um condenado o direito de sonhar, de lutar por uma segunda chance, de reescrever seu destino. Esse parece o caminho que o autor (da ação) pretende trilhar. Negar isso seria um ato de desumanidade”, avalia o magistrado.
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta cita a Constituição Federal e a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) em processos da mesma natureza: “a jurisprudência da Corte é no sentido de desconsiderar a exigência da quitação eleitoral para matrícula em instituição de ensino no caso daqueles que tiveram os seus direitos políticos suspensos em face de sentença criminal transitada em julgado”. Na decisão liminar, o magistrado determina que “independentemente da comprovação de gozo dos direitos políticos e/ou apresentação de comprovante de quitação eleitoral”, o aprovado deverá ter sua matricula deferida.