Para os artistas e profissionais cênicos, é muito contraditório o gestor da pasta da cultura no Estado ser também gestor do Conselho, que tem a função principal de fiscalizar e dar transparência à utilização dos recursos da cultura

A Federação Tocantinense de Artes Cênicas (Fetac) se posicionou contra o resultado de eleição do Conselho Estadual de Políticas Culturais do Tocantins (CPC-TO), que definiu o secretário da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, para conduzir os trabalhos da entidade no biênio 2020-2022. Para a Federação, é muito contraditório o gestor da pasta da Cultura, que também é gestor do Fundo Estadual de Cultura (orçamento), cumulativamente ser gestor do Conselho, que tem a função principal de fiscalizar e dar transparência à utilização dos recursos da Cultura.

A indignação dos artistas e profissionais das artes cênicas do Tocantins foi exposta em Carta Aberta encaminhada à Adetuc, que declara que a manutenção desta situação coloca em questionamento a moralidade e a impessoalidade do pleito eleitoral. “Esperamos, não seja a intenção do Gestor, pelo contrário, esperamos que tenha sido um instante de desatenção e de descuido”, expõe o documento da Fetac, que conta ainda com uma solicitação de reavaliação da decisão do gestor da Adetuc de permanecer na presidência do Conselho.

O presidente da Federação Tocantinense de Artes Cênicas, Kaká Nogueira, complementa que foi com positividade que a Federação recebeu as primeiras ações do Governo, principalmente em escutar a classe artística organizada, abrir espaço para participação da sociedade no Grupo Técnico de Trabalho da Lei Aldir Blanc, e, principalmente, pela retomada da eleição e posse para o Conselho de Políticas Culturais do Tocantins, desativado há anos. “Isso tudo são decisões e posicionamentos extremamente positivos e demonstram o necessário diálogo que deve haver constantemente”, relata.

No entanto, o presidente ressalta que foi com profundo espanto e perplexidade que recebeu o resultado da eleição, realizada, segundo ele, ainda sem tempo hábil para uma organização e debate entre os representantes eleitos e suas bases. “Organização eleitoral que desequilibra a disputa e torna o resultado passível de críticas, e muitas críticas”, reforça Kaká Nogueira.

Governo se manifesta

A Gazeta solicitou um posicionamento do governo sobre o questionamento da Federação. Em nota, a gestão reafirmou a legalidade da eleição e fez várias considerações.

Veja a nota:

O Governo do Tocantins, por meio da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), torna pública a resposta à Carta Aberta mencionada acima.
Primeiramente cabe esclarecer que o aperfeiçoamento das instituições e do processo democrático passa pela união de forças e de energias de maneira proativa, com vistas ao mesmo objetivo, que nesse caso é a promoção da cultura no Estado do Tocantins em todas as suas manifestações.
O Conselho de Política Cultural teve sua última composição para o Biênio 2013/2015, portanto, inativo há 5 (cinco) anos. Daí há de se questionar onde estavam aqueles que torcem para dar tudo errado e reclamar, nesse período em que a Cultura permaneceu sem o seu órgão mais importante e articulador do Sistema e da Política Cultural do Estado do Tocantins? A ordem na ADETUC é juntar-se aos que querem construir um novo cenário para a cultura tocantinense.
Especificamente, no que tange à posse e eleição da direção do Conselho de Políticas Culturais para o próximo Biênio, cabe esclarecer que a posse e eleição ocorreram em estrita observância à legalidade, a saber: a Constituição Federal art. 215, §3º; a Lei federal nº. 12.343/2010; a Constituição Estadual art. 137 e 138; a Le i nº. 3.252/2017 que estabelece o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Tocantins, sendo que todo o processo foi acompanhado, fiscalizado e observado por Comissão legalmente constituída, um trabalho que ficou gravado e deixou exemplos para o futuro.
Não bastasse a legalidade que reveste o processo de escolha, o resultado da eleição está amparado pela legitimidade diante da presença unanime dos Conselheiros Titulares, os quais votaram em voto aberto durante a sessão gravada pela Plataforma virtual google meet, cujos resultados foram Tom Lyra, 20 votos para presidente, Meire Maria, 28 votos para vice-presidente, Luara Ramos, 16 votos para Secretaria-Geral e Lívia Iwasse 12, para secretária-geral suplente.
Quanto aos questionamentos, todos merecem atenção, para o fim de preservar o respeito às instituições e as pessoas, pois inexiste contradição de mal ferimento ao princípio da moralidade um membro titular do setor público presidir um conselho e ser um gestor público: (i) primeiro, porque o presidente, vice-presidente, secretário-geral e suplente são apenas membro titulares legalmente escolhidos e votados que organizam a estrutura administrativa do Conselho, contudo, o poder de propor, analisar, discutir, pedir vistas, deliberar e votar é do Plenário e também individual de cada Conselheiro; (ii) segundo, porque é legal e é comum a presença de titulares governamentais presidindo conselhos, inclusive conselhos deliberativos como é o caso do CDE, COEMA, dentre outros. Não há falar-se, portanto, qualquer afronta ou exceção aos princípios da moralidade e da impessoalidade, se assim não o fosse a Constituição Federal e a Lei Estadual que regem a espécie diria em contrário.
Respeitamos todas as considerações acerca do Titular da Adetuc ser o Presidente do Conselho, agradecemos o reconhecimento relativo à legitimidade da eleição, assim, nessa relação também respeitosa, cabe consignar que inexiste outro interesse por parte do Presidente que não seja contribuir, assim como vem contribuindo para efetiva reativação do Conselho, fazendo funcionar suas instâncias, por meio dos Colegiados Setoriais que são as comissões temáticas, os grupos de trabalho, as câmaras setoriais e territoriais, inativas há muito tempo.
De outro lado, cabe esclarecer que o Presidente não se alinha e nem se curva a qualquer conduta que não esteja em consonância com os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, de modo que se apresente qualquer prova em contrário, assim reconhece no Plenário deste Conselho à luz do 44 da Lei nº. 3.252/2017, como instância máxima para fiscalizar todos os atos de gestão da cultura do Estado do Tocantins, e desde logo, vimos dizer que há muito trabalho a se fazer em prol da Cultura, em especial neste momento de Pandemia, com a execução do recursos da Lei Aldir Blanc.
Espera-se, portanto, uma política proativa de respeito ao cidadão, sem ficar olhando no retrovisor pelo que não foi feito, para que Conselho de Política Cultural do Estado Tocantins, exerça o seu papel com vigor, com higidez, no sentido de promover o desenvolvimento humano, social e econômico, assegurando a todos os componentes o pleno exercício dos direitos culturais.