A desembargadora Jaqueline Adorno deu prazo de 48 horas para que a Prefeitura de São Miguel do Tocantins, na região no norte do estado, devolva ao cargo os servidores efetivos que tinham sido exonerados pelo município. A decisão liminar do Tribunal de Justiça foi publicada no fim da manhã desta terça-feira (26).
Entenda a polêmica
A polêmica envolvendo o concurso realizado pela cidade em 2016 começou depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou ilegalidades no certame e mandou o prefeito exonerar os servidores.
O Ministério Público Estadual chegou a emitir uma recomendação para que o prefeito prestasse esclarecimentos e não exonerasse nenhum servidor. Só que o prefeito decidiu cumprir integralmente a determinação do TCE, exonerando 66 servidores de diversas áreas.
Na decisão do Tribunal de Justiça, a desembargadora afirma que os atos de exoneração só poderiam ser feitos após um processo administrativo. “Vislumbra-se que o ato questionado em comento fora perpetrado em flagrante violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa”, afirmou na decisão.
Conforme a desembargadora, as nomeações são presumidamente verdadeiras até que se prove o contrário e mesmo que a administração pública possa anular seus próprios atos, só poderia fazer isso por um processo administrativo ou judicial, dando direito de defesa aos envolvidos.
“Defiro o pedido liminar de antecipação de tutela, para desconstituir o decisum fustigado [o ato do prefeito] e determinar que, no prazo de 48 horas, sejam tornados sem efeito os atos de exoneração”, afirmou.
Também foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Apesar da decisão liminar, o pedido feito pelos servidores ainda precisará ser julgado pelos demais desembargadores do TJ.
Entenda
São Miguel do Tocantins fica na região do Bico do Papagaio, na divisa com o Maranhão, e tem mais de 12,2 mil habitantes, segundo o IBGE.
O TCE tinha dado prazo de 30 dias para que os servidores fossem exonerados. O concurso foi anulado porque o Tribunal encontrou várias irregularidades durante a realização do certame, como o fato de ter ocorrido gasto acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município também não teria apresentado a lei de criação dos cargos, que deveria ser aprovada no município. O concurso ofertava 102 vagas, das quais, 66 tinham tomado posse.
Fonte G1 TO