A promotora da 14ª Promotoria de Justiça da Capital, Maria Cristina da Costa Vilela, manifestou parecer nesta terça-feira, 20, em que confirma que não visualiza vícios que prejudiquem o processo administrativo instaurado pelo Município, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos de procurador municipal por analistas técnicos jurídicos.

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Segundo a promotora, o processo deve ser julgado no estado em que se encontra, julgando improcedente o pedido de liminar dos servidores analistas técnicos jurídicos.

 

Ainda no parecer, a promotora, Maria Cristina da Costa Vilela, também afasta o argumento dos servidores analistas jurídicos no sentido de que o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, seria impedido de presidir o processo administrativo do desenquadramento.

 

“Na situação descrita no caderno processual constata-se que a transposição deu-se de forma ilegal. Os impetrantes foram realocados em cargo pertencentes a quadro diverso do originário, com estruturação diferenciada e cujas atribuições não se assemelham à anterior”, apontou a promotora.

 

O procurador Geral do Município, Públio Borges, assegura que para o Município de Palmas, o Ministério Público, assim como o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário tem demonstrado isenção, responsabilidade social e profundo respeito à Constituição Federal.

 

O Processo Administrativo 2016.064.723 trata da anulação dos atos que resultam no enquadramento funcional de 26 servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico Jurídico para o cargo de Procurador Municipal, colocando estes servidores em disponibilidade, declarando vacância e a extinção de cargos públicos.