Equipe Gazeta do Cerrado

Uma vendedora ambulante de 65 anos, teve os produtos alimentícios apreendidos pela fiscalização da Prefeitura de Palmas, nesta quinta-feira, 12. Raimunda Ramalho que é idosa, trabalha para se manter e informou que possui alvará para funcionamento.

“Eu tenho alvará, mas não estava com documento porque sempre levava e nunca precisou. A licença é para vendedor ambulante, tem que ficar andando, mas eu não consigo”, disse a idosa em uma entrevista.

Em outro momento da entrevista, a idosa disse ainda que parecia que ela estava roubando.

“Foi como se eu tivesse roubando porque chegou aquele tanto de polícia. A gente se sente muito triste deles agirem daquela forma. Fui à prefeitura e disseram que é a lei e tem que cumprir. Não tem cabimento para quem não tá fazendo nada de tão errado”.

Raimunda estava vendendo bolos, salgados e café numa banca próximo ao Hospital Geral de Palmas, quando a fiscalização chegou e apreendeu os produtos e alguns objetos.

A idosa disse que é Microempreendedora Individual e informou que a prefeitura já havia liberado para que ela pudesse fazer as vendas, mas a fiscalização, deu cinco minutos para que a estrutura do local fosse desmontada.

Com as vendas, a idosa além de se manter, utilizava cerca de um salário mínimo também para comprar remédios de pressão, colesterol e diabetes.

Além da apreensão, a idosa contou ainda que a Guarda Metropolitana informou sobre uma multa de R$ 500 até R$ 14 mil que poderá ser fixada e em caso do não pagamento em 48H, os produtos seriam doados e os objetos apreendidos destruídos.

Prefeitura de Palmas responde

A Prefeitura de Palmas disse em nota que a atuação dos fiscais se baseou em determinações do Código de Posturas Municipais (CPM) e em uma denúncia anônima recebida contra os vendedores do local. De acordo com o município, a vendedora ambulante se negou a apresentar os documentos, tanto de alvará quanto os pessoais.

Ainda conforme nota da prefeitura, “conforme disposto no Art. 106 da Lei 371/92 do Código de Posturas Municipal (CPM), o ambulante que vende doces, sorvetes, refrescos, pastéis ou outros gêneros alimentícios de ingestão imediata, deve ficar numa distância mínima de 200 metros de estabelecimentos hospitalares.”

Por fim, o município disse que o CPM também estabelece, nos artigos 353 e 363, que os ambulantes não podem exercer suas atividades sem licença do Município, tampouco se fixar em qualquer lugar, mas somente ambular. “Além disso, prevê ainda que o vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à multa e a apreensão das mercadorias encontradas em seu poder, conforme Art. 358.”.