
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 6ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (6ª DEIC) de Paraíso do Tocantins, concluiu nesta terça-feira, 24, uma investigação que resultou no indiciamento de um servidor público municipal pelos crimes de fraude processual e falsidade ideológica.
O investigado, identificado pelas iniciais D. S. B., de 41 anos, cumpre pena em regime semiaberto por receptação e porte ilegal de arma. Segundo as apurações, ele teria articulado uma estratégia para evitar o recolhimento noturno obrigatório na Unidade Penal de Paraíso.
De acordo com a investigação, o suspeito induziu o Juízo da Execução Penal ao erro ao solicitar a transferência de sua execução penal para o município de Araguacema. Para isso, alegou que passaria a residir na cidade e atuar como instrutor de autoescola, apresentando documentação falsa. A escolha da comarca foi considerada estratégica, já que o município não possui unidade penal para pernoite, exigindo apenas comparecimento periódico dos reeducandos.
Durante diligências e análise documental, a Polícia Civil constatou que o endereço informado como residência e local de trabalho era inexistente. Moradores do imóvel citado afirmaram não conhecer o investigado, tampouco terem alugado qualquer espaço a ele. Também foi verificado que o suspeito não exercia a função de instrutor de autoescola na cidade.
As investigações apontaram ainda que, desde a sentença até 2025, o homem atuou como servidor público no município de Monte Santo do Tocantins, com carga horária de 40 horas semanais, o que tornaria inviável o cumprimento das obrigações declaradas à Justiça. Com isso, concluiu-se que ele não cumpria as condições impostas pelo regime semiaberto.
Segundo o delegado Antônio Onofre Oliveira da Silva Filho, o caso revela uma prática recorrente no sistema penal do estado, em que reeducandos informam endereços falsos em comarcas sem unidades prisionais ativas para o regime semiaberto. “O objetivo é claro: transferir a execução penal para locais onde, na prática, o cumprimento da pena se torna quase simbólico, restrito a comparecimentos mensais”, destacou.
Ao todo, foi identificado que o investigado apresentou declarações falsas em 28 ocasiões distintas ao juízo da execução penal de Araguacema, entre 2023 e 2026. O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, e o homem foi indiciado com base nos artigos 299 (por 28 vezes) e 347, parágrafo único, do Código Penal, permanecendo à disposição da Justiça.