
Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, acusado de atropelar e matar Maria Alice Guimarães da Silva, de 25, em Araguaína, norte do Tocantins, voltou à prisão nesta quinta-feira (22) por determinação da Justiça. O mandado de prisão preventiva foi expedido após um novo laudo pericial não identificar doença grave que justificasse prisão domiciliar.
A defesa de Vitor informou que recebeu a decisão com surpresa e que está preparando um habeas corpus.
O acidente ocorreu em 22 de março de 2025. Maria Alice seguia de moto para o trabalho quando foi atingida por trás e morreu no local. No dia 3 de abril, Vitor tornou-se réu por homicídio qualificado, em processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
Em setembro de 2025, ele havia saído do presídio após pedido da defesa, que alegou problemas de saúde comprovados por laudo psiquiátrico. No entanto, o novo mandado considerou que o réu poderia receber tratamento adequado em ambiente prisional.
De acordo com a investigação, Vitor dirigia a BMW a cerca de 200 km/h e se recusou a fazer o teste do bafômetro. No veículo estavam ainda um passageiro de 20 anos, que entregou a direção a Vitor sem que ele tivesse habilitação, e um terceiro ocupante. Todos teriam saído de uma festa antes do acidente.
Maria Alice deixou dois filhos de seis e nove anos. A irmã da vítima, Fabiola Guimarães, relembrou que a jovem havia comprado a moto recentemente para ir ao trabalho. “É triste e estamos de coração despedaçado. Ela era muito alegre e fará muita falta no nosso dia a dia”, disse.
Em segunda instância, pedidos anteriores de liberdade de Vitor foram negados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A desembargadora Jaqueline Adorno de La Cruz Barbosa afirmou que não houve irregularidades na prisão preventiva, que só havia sido revertida para prisão domiciliar em setembro de 2025.
Íntegra da nota da defesa de Vitor
“Recebemos com surpresa a decisão, pois, quando iniciou o recesso forense, estava pendente a perícia médica. Os prazos só se iniciavam na data de hoje [quarta-feira], 21 de janeiro. Contudo, sem intimar a defesa para se manifestar sobre o laudo pericial, o Judiciário decidiu e mandou recolher Vitor. A decisão viola o mais básico direito relativo ao contraditório, que é o de ser intimado para se manifestar sobre as provas produzidas no processo, de modo que a decisão é nula e confio na sua reversão junto ao Tribunal de Justiça. Já estamos com habeas corpus preparado, que será impetrado em breve, creio que amanhã. Continuamos na luta, mesmo que a defesa seja ignorada e desrespeitada processualmente.”