
Uma mulher de 32 anos, moradora do estado de Mato Grosso, foi condenada a devolver R$ 10 mil a um empresário de Darcinópolis, no norte do Tocantins, após ter recebido o valor via Pix de forma equivocada. A decisão, assinada no último dia 29 de julho pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas, estabelece que, caso a conta da ré não tenha saldo suficiente para a devolução, o banco digital envolvido deverá apresentar à Justiça o histórico de transferências realizadas pela beneficiária após o recebimento do montante.
O caso teve início em fevereiro de 2022, quando o empresário de 42 anos tentou cumprir um acordo judicial relacionado ao divórcio do próprio irmão. Ele seria responsável por transferir R$ 10 mil para o ex-cunhado e mais R$ 10 mil para a ex-cunhada. No entanto, ao realizar a segunda transferência, cometeu um erro ao digitar o número da chave Pix: em vez do DDD 63, do Tocantins, digitou 66, direcionando o valor para a conta da mulher mato-grossense.
Tentativas frustradas de contato
Ao perceber o equívoco, o empresário tentou entrar em contato com a destinatária do valor por meio de mensagens e chamadas no WhatsApp, sem sucesso. Segundo os autos, a mulher teria bloqueado o contato e alterado o perfil nas redes sociais, dificultando ainda mais qualquer tentativa de resolução amigável.
A defesa da mulher alegou que não seria possível restituir o valor, pois ela havia utilizado o dinheiro para pagar dívidas, enfrentando situação de desemprego e dificuldades financeiras. A Defensoria Pública, que representa a ré, informou que não comenta decisões judiciais envolvendo assistidos.
Banco digital não foi responsabilizado
O empresário também tentou responsabilizar o banco digital onde mantém a conta, entrando com pedido de indenização por danos morais, alegando falha na prestação de serviço. Ele afirmou que comunicou imediatamente a instituição financeira sobre o erro, mas não obteve qualquer providência para a devolução dos valores.
Na sentença, no entanto, a magistrada negou o pedido de indenização, acolhendo a tese da defesa do banco, que argumentou que a responsabilidade pela transferência era exclusivamente do cliente, que não conferiu adequadamente os dados da chave Pix antes de confirmar a operação.
“A falha na digitação da chave de transferência é de responsabilidade do autor da ação”, ressaltou a juíza na decisão.