
A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por intermédio da 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC) de Araguaína, concluiu nesta quarta-feira, 21, as investigações que resultaram no indiciamento de um homem de 50 anos, servidor público contratado, pelos crimes de corrupção passiva e ameaça.
O Caso
Conforme explica o delegado-chefe da 3ª Deic, Márcio Lopes da Silva, às investigações tiveram início após uma denúncia realizada por um senhor de 63 anos. De acordo com o inquérito, a vítima procurou o órgão público onde o suspeito trabalha em novembro de 2025 para solicitar documentos de um veículo. Na ocasião, o investigado afirmou falsamente que havia débitos pendentes e propôs “resolver” a situação mediante o pagamento de R$ 317,69 via PIX para sua conta pessoal.
Após verificar, junto à Secretaria da Fazenda que não possuía dívidas, a vítima recusou o pagamento. A partir de então, o servidor passou a enviar mensagens de áudio com tom intimidatório e ofensivo.
Fraude e Evidências
As investigações da Unidade Especializada revelaram detalhes graves sobre a conduta do indiciado, como o oso de nome de pessoa já falecida. Para simular a regularização, o investigado inseriu no sistema uma comunicação de venda em nome de uma pessoa que já havia falecido no ano de 2020.
Ele também é suspeito de obter vantagem indevida, já que embora a taxa oficial do serviço fosse de apenas R$ 17,69, o servidor exigiu um valor quase 18 vezes superior, visando um lucro ilícito de R$ 300,00.
Há ainda o elemento de intimidação, uma vez que em áudios extraídos pela polícia, o investigado utilizou expressões como “você ainda vai precisar de mim” e “a gente ainda vai se encontrar”, além de termos ofensivos como “sem vergonha” e “moleque”.
Providências
Em seu interrogatório, o investigado confessou a cobrança e o envio das mensagens, alegando tratar-se de uma “prestação de serviço particular”, prática vedada a servidores no exercício da função.
Com a conclusão do caso, o delegado Márcio Lopes da Silva, determinou o encaminhamento do relatório final do inquérito ao Poder Judiciário e oficiou à Corregedoria do órgão responsável pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Se condenado, o indiciado responderá conforme os artigos 317 (Corrupção Passiva) e 147 (Ameaça) do Código Penal Brasileiro.
A autoridade policial destaca que as investigações evidenciaram uma conduta totalmente ilícita praticada por servidor público, fato que ainda se torna mais grave, pois foi realizada por alguém que tem pleno conhecimento da lei e tentava se valer de sua posição para auferir lucro de uma vítima já idosa.
“A conduta, em tese, praticada pelo servidor fere todos os princípios do serviço público, que deve, antes de tudo, primar pela legalidade. Nesse sentido, com a conclusão do inquérito, o indivíduo agora deverá ser responsabilizado na forma da lei”, disse.
Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins
Fonte: Dicom Segurança Pública