O Tribunal do Júri realizado na 1ª Vara Criminal de Palmas na quinta-feira (27/6) condenou um policial penal de 46 anos pela morte de Gustavo Pereira Batista, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 23 de setembro de 2022, por volta das 18h30min, em uma quitinete localizada no imóvel do réu na Quadra 603 Norte, na Capital. O acusado era dono do imóvel e alugava uma unidade para a vítima, segundo o processo.
Conforme o processo, o motivo fútil seria por ciúmes do acusado. A vítima e o acusado, segundo o processo, eram amigos até o dono do imóvel desconfiou e questionou o morador se ele tinha segundas intenções em relação à sua esposa, o que levou a vítima a procurar outro imóvel para morar, segundo relato de testemunhas e conversas do celular da vítima acessadas após quebra de sigilo telefônico com autorização judicial existentes no processo.
Ainda segundo o processo, a vítima estava de cuecas na área comum do imóvel, que tem um conjunto de quitinetes, quando sofreu o primeiro golpe de facão dado pelo policial penal em seu braço esquerdo. O morador correu em direção à unidade onde morava, onde foi alcançado pelo policial, que o golpeou por trás e no pescoço, o que levou a ser denunciado por agir de modo a dificultar a defesa da vítima, que morreu no local. O policial se apresentou em uma delegacia de Paraíso do Tocantins no dia seguinte.
Durante o Tribunal do Júri, a defesa queria o julgamento por homicídio simples e não qualificado, ao argumentar que o policial penal excedeu os limites da legítima defesa e agiu sob o domínio de violenta emoção ao ser provocado injustamente pela vítima.
Ao julgar o caso, após debates da sessão de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu que o acusado não excedeu os limites da legítima defesa nem agiu sob o domínio de violenta emoção. Para os jurados, o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Designado para atuar no júri, pela Portaria 1810 assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, o juiz Luciano Rostirolla fixou a pena em 18 anos e 9 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O juiz não autorizou o policial penal a recorrer em liberdade. Conforme a sentença, ainda permanece a necessidade da prisão cautelar decretada ainda no inquérito e mantida quando houve a decisão de mandá-lo a júri popular, em outubro de 2023. Para o juiz, a prisão “se justifica para garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime”, evidenciada pelo modo em que o policial agiu.
A defesa do policial pode recorrer ao Tribunal de Justiça.