Arte - Gazeta do Cerrado
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Aliciamento de eleitor é a prática adotada por candidato, partido ou apoiador que consiste na tentativa de convencer o cidadão, utilizando-se de meios ilegais, a votar em agremiação ou candidato diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento.

É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece esse grave ilícito, que deve ser prevenido por todos os que participam do processo eleitoral, com o objetivo de assegurar um pleito em que prevaleça o voto consciente e livre do eleitor.

Previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o aliciamento é crime eleitoral punido com detenção de seis meses a um ano – com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – e multa no valor de cinco mil a 15 mil Ufirs.

O serviço

De fácil consulta pelo cidadão, o Glossário Eleitoral esclarece mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores da Justiça Eleitoral.

O serviço traz referências doutrinárias e informações históricas, sendo um verdadeiro espelho da evolução das eleições no país.

Clique aqui e acesse o glossário com todos os termos usados nas eleições.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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