Aprovada medida provisória que isenta poder público de custas cartorárias


Os deputados aprovaram no fim da tarde dessa quarta-feira, dia 21, a Medida Provisória nº 19/2017, que isenta de custas cartorárias os entes públicos no Estado do Tocantins e pessoas beneficiadas pela assistência judiciária gratuita prevista em lei.

O Governo alega que a medida é necessária a fim de resolver um impasse jurídico sobre a questão criado por decisões divergentes do Tribunal de Justiça.

Estão também isentas as respectivas autarquias e fundações de direito público, além da União, do Estado do Tocantins e dos municípios.

Fonte: Assembleia Legislativa

Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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