Deputados revogam lei sobre segurança pessoal de ex-governadores

Os deputados tocantinenses revogaram nesta quarta-feira, dia 9, a Lei Nº 3.735, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a segurança pessoal de ex-governadores do Estado do Tocantins.

A lei em questão estabelecia que os ex-governadores do Estado com mandato em caráter permanente decorrente de eleição ou de vacância, nos termos das constituições federal e estadual, cujo mandato tenha sido exercido por no mínimo dois anos, têm direito de se valer dos serviços de até quatro militares estaduais para sua segurança pessoal.

O texto determina também, em parágrafo único, que, para cada mandato, considerando o cumprimento mínimo de dois anos de exercício das funções do cargo, o ex-governador fará jus ao benefício de que trata a referida lei pelo período de até oito anos.

O Projeto de Lei (PL) nº 14, revogando a Lei 3.735/2020, foi encaminhado ao Poder Legislativo no dia 2 de dezembro de 2021 pelo governador em exercício Wanderlei Barbosa (sem partido). Na mensagem, o chefe do Executivo estadual afirma que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos.

“[A segurança] é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos órgãos especializados. A Polícia Militar do Estado do Tocantins insere-se no contexto, objetivando assegurar o cumprimento dos direitos e garantias constitucionais, bem como proteger a integridade física e patrimonial do cidadão tocantinense”, diz a mensagem.

“Nesse cenário, almejando imprimir maior eficiência ao cumprimento da finalidade constitucional da corporação, faz-se necessário revogar integralmente a lei em tela”, conclui.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Maju Cotrim
Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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