Em iniciativa liderada por Vicentinho, Governo Federal adota sugestão para novo decreto de Regularização fundiária


O Ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira, garantiu durante sua visita à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) nesta quarta-feira, 24, uma decisão de grande importância. O Governo Federal acatou a sugestão apresentada pela Comissão, em colaboração com sua equipe técnica, para a criação de um novo decreto com o propósito primordial de aliviar tensões no campo, garantindo segurança jurídica e fomentando a pacificação social nas áreas rurais.

A iniciativa foi liderada pelo presidente da CAPADR, Vicentinho Júnior (Progressistas), que conduziu uma reunião estratégica na terça-feira, dia 23. O encontro contou com a participação de técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). O objetivo principal foi discutir e encontrar uma solução para os Decretos nº 11.688/2023, nº 11.637/2023 e nº 11.995/2024 emitidos pelo Governo Federal, que geraram preocupações no meio rural.

Ao elogiar a articulação do deputado federal Vicentinho Júnior em atuar em prol da pacificação, no que tange ao Decreto, o ministro Paulo Teixeira garantiu que o gesto será feito. “Este País precisa ter uma convivência pacífica entre o povo que está no campo. Nós não queremos a tensão entre o pequeno, o médio e o grande. Nós queremos a integração do pequeno, do médio e do grande”, pontuou o ministro.

Regularização Fundiária
De acordo com Vicentinho Júnior, o intuito do encontro foi claro: desenvolver um texto que reitere o compromisso da União em respeitar os direitos dos ocupantes legítimos e promover a regularização fundiária, conforme previsto na Lei 11.952/2009. Um dos pontos cruciais discutidos foi o Decreto nº 11.688/23, que atribuiu poder deliberativo à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.

Novo Texto
Para solucionar a questão, um novo texto foi elaborado, garantindo o direito à regularização fundiária para os produtores. O documento estabelece que a Câmara Técnica irá observar esse direito de forma criteriosa, ou seja, aqueles que têm direito à regularização fundiária e que preencham os requisitos da Lei 11.952 de 2009 devem ser respeitados.

Conforme a Lei 11.952/09 as propriedades parcialmente localizadas em florestas públicas tipo B também serão passíveis de regularização fundiária. É enfatizado que esse direito se estende até mesmo a propriedades parcialmente localizadas em florestas públicas e quaisquer restrições de crédito estão proibidas até que a questão seja resolvida.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Maju Cotrim
Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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