Guerra judicial em município do TO: Juiz se manifesta por anulação de votos de partido e PT pode levar duas vagas de vereadores

Conteúdo Gazeta do Cerrado

O PT de São Salvador entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o Democratas por acusação de registro de candidaturas fictícias de mulheres para fins de atingimento meramente formal da cota mínima de gênero.

O PT alega que a investigada e até então candidata Elismara Nunes da Silva não teve votação, tampouco realizava campanha ou buscava votos dos eleitores.

O PT pediu a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido DEMOCRATAS de São Salvador do Tocantins nas Eleições Municipais 2020, no sistema proporcional, e a consequente recontagem/nova totalização dos votos, inclusive do quociente partidário e das sobras eleitorais. Pede ainda a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos dos investigados e aplicação de multa.

O juiz Márcio Soares da Cunha se manifestou em decisão do dia 9 de dezembro e optou por : “determinar a anulação de votos recebidos pelo Partido Democratas do município de São Salvador do Tocantins/TO, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes e a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da agremiação partidária;
b) impor a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude quanto à eleitora Elismara Nunes da Silva”, decidiu.

Com essa decisão, o PT de São Salvador poderá ganhar mais 02 vagas na Câmara Municipal de São Salvador, passando a ter 06 vereadores. Ainda cabe recurso na decisão.

Partido se defende

Os investigados, após notificação, apresentaram defesa e Alegaram que Elismara fez seu registro de candidatura como todos os outros candidatos e em 5 de outubro fez postagem em sua rede social, colocando seu número e quais seriam as prioridades, caso fosse eleita. Alegaram ainda que a campanha foi mais corpo a corpo e que não é de costume da candidata fazer postagens em redes sociais.

Afirmaram que, no decurso da campanha, a candidata enfrentou dificuldades, dentre as quais decorrentes de ter filho pequeno e ser dona de casa, ficando os pedidos de votos cada vez mais esparsos e que Elismara ficou desanimada e decidiu abandonar a campanha.

O partido investigado lançou 09 candidatos, sendo 06 do gênero masculino (66%) e 03 do gênero feminino (33%) e dentre estas estava a candidatura de Elismara Nunes da Silva.

Por conseguinte, a inicial se fundamentou principalmente na quantidade de votos obtidos pela candidata Elismara, na ausência de propaganda eleitoral e participação em atos de campanha, e na ausência de voto em si mesma.
Para provar suas alegações, foram anexados prints e áudios do whatsapp, nos quais a candidata não faz propaganda para si mesma e fala não saber que seria candidata e que pretendia ajudar o partido.

A defesa alegou que a candidata Elismara pediu votos, contratou cabos eleitorais, fez contratos e prestou contas da campanha e que, para os demais integrantes da chapa era impossível saber que a candidata poderia desistir – por saber que não tinha votos suficientes para eleger – nos últimos dias.

Afirmou que a desistência tácita, decidida unicamente pela candidata nos últimos dias do pleito eleitoral, não atenta contra o sistema eleitoral e a proporcionalidade de gênero, pois ausente o conluio para fraudar.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Maju Cotrim
Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!