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Justiça julga improcedente ação de investigação eleitoral contra prefeita reeleita em cidade do Tocantins

Justiça julga improcedente ação de investigação eleitoral contra prefeita reeleita em cidade do Tocantins


Luciene Araújo – Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Peixe–TO julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Renova Jaú”, que teve como candidata Maria Mendes (Republicanos), contra a prefeita reeleita de Jaú do Tocantins, Luciene Araújo (PSD) e sua vice, Eliene Rodrigues da Luz Queiroz, a Pretinha (PRD). A ação foi protocolada ainda no período da campanha eleitoral e acusava Luciene e Pretinha de abuso de poder político, uso indevido de bens públicos e promoção pessoal com fins eleitorais, por usar as cores azul e branco, na identidade visual da campanha, uma vez que os prédios públicos da cidade eram pintados nas mesmas cores.

A defesa de Luciene argumentou que o uso das cores nos prédios públicos segue uma tradição histórica e são usadas desde as gestões anteriores, sem nenhuma associação à campanha eleitoral. A defesa argumentou ainda que as cores azul e branco foram usadas nos perfis de redes sociais pessoais das candidatas e não nas redes oficiais.

Conforme a sentença, proferida pela juíza eleitoral Ana Paula Araújo Aires Toríbio, os argumentos da coligação “Renova Jaú” não foram considerados suficientes para comprovar qualquer ilícito eleitoral. A juíza entendeu que a coincidência da mera utilização das cores oficiais do município na campanha eleitoral não é suficiente para caracterizar uma conduta vedada ou abuso de poder político. “A identificação visual do governo municipal com as cores da bandeira local não tem a gravidade suficiente para justificar a cassação de registro diploma de candidato”, sustentou a decisão.

A Justiça Eleitoral destaca ainda que “o uso de cores na administração pública não configura uma marca ou símbolo passível de apropriação eleitoral, porque as cores são universais, não pertencendo a uma candidatura política”, destaca.

Ainda conforme a decisão, a caracterização de abuso de poder político exige provas robustas de que tais atos tenham gravidade suficiente para influenciar a liberdade de escolha das eleições e o equilíbrio na disputa. Por fim, a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da ação, argumentando que não foram encontradas evidências de gravidade suficientes para desequilibrar o pleito.

Luciene Araújo recebeu a decisão com serenidade e confiança na Justiça Eleitoral, destacando que ela representa o reconhecimento da legalidade e transparência de sua campanha. “A Justiça confirmou o que sempre defendemos: nosso trabalho é pautado pelo respeito às normas e pelo compromisso com o bem de Jaú. Essa vitória é de todos que acreditam em uma política responsável e honesta”, afirmou a prefeita reeleita.

Luciene Araújo foi reeleita com uma expressiva votação ao receber 54,41% dos votos válidos, num total de 1.510 votos. Foram 502 votos a mais que a segunda colocada na disputa, que obteve 36,32% dos votos válidos. Esse resultado consolida aprovação popular sobre a gestão de Luciene Araújo.

Veja sentença na integra:

SENTENCA – AIJE

Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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