Eduardo Gomes
Eduardo Gomes

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na manhã deste sábado (22/11), em Brasília, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes.

O senador, vice-presidente do Senado e presidente do PL no Tocantins, Eduardo Gomes, que está em missão oficial em Roma, falou à Gazeta do Cerrado sobre a prisão de Bolsonaro.

“O presidente Bolsonaro quando na posse do presidente Lula se encontrava nos Estados Unidos e assim ficou por alguns meses e, desde o início do processo, não faltou a uma audiência sequer apesar de toda a controvérsia da questão da defesa, alegar dificuldades na defesa e agora tem uma prisão preventiva decretada dentro da prisão domiciliar. É evidente que todo o meio jurídico, várias pessoas, o próprio partido, a bancada toda se solidariza e se sente com uma certa indignação a uma medida como essa para uma pessoa que está em casa preso”, disse.

Ele afirmou ainda: “É uma prisão que sucede uma outra prisão que a gente espera que o mais rápido possível fique esclarecido e que o presidente restabeleça, a sua condição de defesa, já que esse processo tem feito todo o Brasil sofrer muito. E as pessoas estão vendo um homem que governou o país por quatro anos e concluiu o seu mandato sem nenhuma intercorrência, portanto, nenhum processo de corrupção e a gente assiste esses momentos com muita, na verdade, preocupação, porque entende que a medida foi drástica para a pessoa que se encontra presa. Então, a nossa esperança de que o Brasil ainda vai rediscutir muito o papel do Jair Bolsonaro e fazer justiça”, se manifestou.

Repercussão

O líder da oposição no Senado também se manifestou em nota. Veja a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA

A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático.

A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF.

A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos.

Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado.

O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.

ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado

Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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