Por não ofertar a opção de meia entrada, o Procon Tocantins notificou na tarde dessa quarta-feira, 29, os cinco pontos de venda dos ingressos para os shows da pecuária em Gurupi. O evento acontece do dia 1º a 8 de junho no parque de exposições do município. Foram notificadas a conveniência Tio Patinhas, Lojas Fama, Maromba, Lojas Morenta e Elegante Modas.
No auto de constatação para regularização imediata o Procon solicitou a regularização imediata das vendas dos ingressos. O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destacou que os produtores do evento não estão obedecendo o que determina a Lei nº 12.933.
“A lei determina que 40% seja reservado a meia entrada e não tinha esta opção. Notificamos os produtores do evento para que apresente um relatório com a quantidade de ingressos já vendidos e o destes, quantos são referente a meia entrada”, explicou Viana.
De acordo com o diretor do Núcleo de Atendimento do Procon em Gurupi, Gustavo Gomes Esperandio, outra irregularidade encontrada, foi nas vendas online por meio do site Meubilhete.com. “Estava sendo cobrada a taxa de conveniência, o que também é considerada ilegal. Após a orientação do Procon, o site suspendeu as vendas online. A lei é clara e deve ser cumprida. O Procon está atento”, ressaltou Gustavo.
Taxa de conveniência
O Procon Tocantins destaca que se a empresa disponibiliza a comercialização dos ingressos via internet, a mesma não pode cobrar os consumidores via taxa, ou qualquer outro custo adicional. A prática além de ilegal e é considerada venda casada. No último dia 12 de março o Superior Tribunal de Justiça proibiu a cobrança da taxa de conveniência em todo o Brasil.
Denuncie
Após a autuação, a empresa tem até 10 dias para apresentar defesa e, caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas. Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, através do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840 e também com os núcleos nos endereços disponíveis no link:. Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.
Meia entrada Lei nº 12.933
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Fonte: Procon Tocantins