Fachada do edifício sede do STF – Foto – Marcello Casal Jr

Por 10 a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)decidiram que terá aplicação imediata – ou seja, já nas eleições de 2020 – a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.

Nove ministros seguiram os termos do voto do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu.

Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.

A ação, apresentada pelo PSOL, foi julgada por uma semana. A votação, feita por meio virtual, se encerrou nesta sexta-feira (2). O partido pediu que a divisão proporcional vigorasse nas eleições municipais de 2020.

De acordo com Lewandowski, as novas regras “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

Histórico

 

A possibilidade de divisão proporcional de recursos de campanha entre candidatos brancos e negros foi decidida no fim de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, os ministros entenderam que a medida só poderia valer nas eleições de 2022, por conta do princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças que atinjam o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito.

O PSOL acionou o STF e, no dia 10, o ministro atendeu ao pedido da legenda, concedendo uma decisão liminar (provisória) pela aplicação já nas eleições municipais de novembro.

A decisão de Lewandowski provocou reações nos partidos políticos. Em reunião no dia 23 com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, presidentes de legendas afirmaram que era preciso uma orientação de como aplicar a medida o pleito deste ano.

No dia 24, o relator apresentou diretrizes para a aplicação da ordem.

O ministro fixou os mesmos parâmetros sugeridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

Lewandowski orientou os partidos a, primeiramente, distribuir as candidaturas em dois grupos — homens e mulheres.

“Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, afirmou.

De acordo com o ministro, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada no exame, pelo TSE, das prestações de contas do diretório nacional do partido.

Fonte: G1