O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação durante sessão que os poderes Executivo e Legislativo podem ser ocupados ao mesmo tempo por políticos que tenha relação familiar, incluindo cônjuges, companheiros ou até parentes de segundo grau. O placar final da decisão ficou em 7 a 4. Os ministros colocaram o assunto em pauta após a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ser apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tinha entre os alvos a eleição do deputado Léo Barbosa (Republicanos) – filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) – à frente da Assembleia Legislativa (Aleto).
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, avaliou que a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem a tese. Neste sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios. Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.