Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) reconheceu no final da tarde desta quinta-feira, 28, a legalidade na aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), relativamente a eleição da deputada Federal Dulce Miranda, ocorrida em outubro de 2018. A sessão virtual foi presidida pelo Desembargador e presidente do TRE, Dr. Eurípedes Lamounier.
“Em todas as ações a defesa mostrou que houve sim legalidade na transferência dos recursos do FEFC, e mudar o entendimento firmado pelo TRE e pelo TSE é praticamente impossível, pois todas as provas que foram juntadas aos autos, como materiais impressos de campanha, matérias jornalísticas, reportagens de sites, fotos de comícios, carreatas e caminhadas, além dos depoimentos de inúmeras testemunhas, comprovam a ocorrência das nominadas “dobradinhas”, que resultaram em benefício para a campanha da deputada, justificando assim a votação expressiva que obteve na região do Bico do Papagaio e do Vale do Araguaia”, argumentou o advogado Sérgio do Vale, a respeito dos colégios eleitorais dos deputados, Jair Farias e Nilton Franco respectivamente.
“Recebi com muita naturalidade esse resultado porque nunca tive dúvidas que poderia sê-lo diferente. Não cometi crime eleitoral, e fiz tudo dentro da legalidade. Até pela minha formação em Direito, sempre me cerquei da obediência à Lei e à Constituição”, argumentou Dulce Miranda.
Vale lembrar que o no dia 7 de novembro de 2019, o Ministro e relator do recurso na Prestação de Contas, Luís Roberto Barroso, já havia reconhecido que ao repassar valores a candidaturas masculinas, a Deputada já havia demonstrado na prestação de suas contas, que o repasse de valores do FEFC para a celebração das dobradinhas foi benéfico para sua candidatura nas eleições de outubro de 2018.