Em duas decisões expedidas nesta quarta-feira, 9 de outubro, a Justiça Eleitoral negou pedidos do candidato a prefeito do Podemos, Eduardo Siqueira Campos (PSDB), contra a deputada estadual e candidata a prefeita, Janad Valcari (PL), feitos em das Aijes (ações de Investigação judicial eleitoral).

Em ambos os processos, segundo o jurídico de Janad, nao foram apresentadas provas que referendam as afirmações, e, desta forma, fizessem o juiz eleitoral Gil de Araújo Côrrea atender os pedidos liminares.

Na ação 0601002-67.2024.6.27.0029, a coligação de Eduardo relacionou uma série de pessoas que estariam trabalhando de forma coordenada nas redes sociais. O magistrado foi claro ao destacar que, por enquanto, a alegação não se sustenta. “Em juízo de cognição sumária, ainda não vislumbro fatos e provas que comprovem uma atuação coordenada entre os atores, com um comando central, a justificar censura prévia a todos os atores nessa reta final de campanha. Da mesma, não vislumbro elementos necessários para decretar a medida extrema de quebra de sigilo dos dados estáticos, telemáticos e bancários de todos os atores, incluídos candidatos com e sem cargo eletivo, advogados e cidadãos, ou de censura prévia a todos os atores indicados”, frisa o juiz.

Já na outra ação, que tem como um dos relacionados o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), a coligação do candidato Eduardo afirma que a estrutura pública estadual, especialmente com suposta pressão de servidores, estaria sendo usada em favor de Janad. Novamente, o magistrado relatou que não há provas para essas alegações.

“Da mesma forma, não há prova de convocação de servidores militares para reuniões. Não há prova de que houve pedido de voto aos militares. Há apenas um vídeo em que os comandantes demonstram apoiar um determinado candidato, que foi gravada dentro de um órgão público. Assim, em juízo de cognição sumária, também quanto a esse ponto, não vislumbro elementos para deferir tutela de urgência”, ressalta o juiz.

Entre os muitos pedidos de Eduardo, o juiz negou solicitação para proibir o governo do Estado de nomear e exonerar cargos de confiança durante o período eleitoral, o que interferiria nas prerrogativas do governador.

0601002-67.2024.6.27.0029 0600994-90.2024.6.27.0029