Porto Nacional – Foto: Divulgação

A Prefeitura de Porto Nacional afrouxou as medidas de prevenção no município nesta terça-feira, 04. O horário de funcionamento de supermercados e do comércio em geral foi ampliado e o toque de recolher foi reduzido. A venda de bebidas agora poderá ocorrer até às 21 horas.

O decreto já está valendo não tem uma data de validade especificada, podendo ser revisado a qualquer momento, de acordo com a evolução da pandemia na cidade.

Veja os principais pontos:

 

Supermercados, mercados e estabelecimentos similares

  • Fica autorizado o funcionamento das 6h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. Os estabelecimentos devem manter apenas um acesso de entrada e outro de saída, com controle rigoroso. A venda de bebida alcóolica está proibida das 21h às 6h, com previsão de multas. Antes, a proibição começava às 17h.

 

Farmácias

  • Está autorizado o funcionamento com atendimento presencial das 6h às 22h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. Fica permitida a compra e entrega por meio de delivery até às 23h.

 

Feiras Livres

  • As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, e respeitando o distanciamento social estabelecido em protocolo sanitário e a disponibilização de álcool 70% aos consumidores.

 

Comércio em geral

  • Foi autorizado o funcionamento no período do dia 4 a 11 de maio de 2021 das 6h às 20h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas para evitar aglomeração em decorrência da semana do dia das mães.
  • A partir do dia 12 de maio de 2021, o horário de funcionamento volta a ser das 6h às 18h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021.

 

Igrejas

  • Fica autorizado o funcionamento quatro vezes por semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 6h às 21h30, respeitadas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021;
  • O funcionamento das igrejas deverá respeitar a taxa de ocupação de 50% sobre a seguinte regra: uma pessoa a cada dois metros quadrados, limitando a quantidade de pessoas. Também está permitido o atendimento individual aos fiéis e devotos por meio de agendamento, seguindo as medidas de prevenção ao coronavírus.

 

Leilões

  • Fica autorizado a realização de leilões presenciais das 12h às 20h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, considerando a área comum do estabelecimento. É proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

 

Balneários, clubes recreativos e praias

  • Está autorizado o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos das 6h às 19h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. Também deverão limitar o máximo de quatro pessoas por mesa e distanciamento de dois metros entre uma mesa e outra, entre outras regras previstas no decreto.
  • Fica permitido o funcionamento dos restaurantes situados na Praia de Praia Porto Real das 6h às 19h, segundo as mesas regras.

Barbearias e salão de beleza

  • Podem funcionar das 6h às 19h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021.

 

Postos de combustível

  • Das 6h às 21h30, respeitando o distanciamento social. A exceção é para os estabelecimentos que estão às margens da rodovia, que podem funcionar 24 horas.

 

Distribuidoras de Bebidas

  • Podem funcionar somente entre as 6h às 21h e apenas para retirada no local. É vedado o consumo do produto no local, respeitando todas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021. O consumo também é proibido em supermercados, mercearias, conveniências, entre outros.

 

Bares

  • Funcionamento será das 6h às 22h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra. A modalidade delivery é permitida até as 23h apenas para alimentos.

 

Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação

  • Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:
  • Das 6h às 22h, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa e o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra e/ou retirada no estabelecimento;
  • Até às 23h para a modalidade delivery, apenas para alimentos.

 

Esportes e atividades físicas

  • As academias podem funcionar das 6h às 21h, com percentual de ocupação de 30% de ocupação máxima. As demais disposições específicas sobre o funcionamento das academias permanecem conforme art. 5º do Decreto de nº 093/2021.
  • Ficam liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional desde que obedeça ao distanciamento de quatro metros entre os alunos, higienização dos materiais e uso de mascaras, nos termos do protocolo sanitário;
  • Está permitido o uso de equipamentos públicos desde que cada pessoa fique responsável pela higienização dos equipamentos e obedecendo ao distanciamento de quatro metros entre os alunos.
  • Fica permitida a caminhada e ciclismo em locais públicos das 6h às 21h, sendo obrigatório o uso de máscara, respeitando o distanciamento social, estando sujeito à multa de R$ 50.
  • Permanece proibida a utilização da área do kartódromo para todos os fins.
  • Seguem proibidas as atividades e práticas de exercícios que consistam em contato físico ou grupo, bem como; futebol, vôlei, lutas entre outros.

 

Educação

  • Estão mantidas as práticas de internato em medicina bem como aulas práticas para os alunos do curso de enfermagem que estejam cursando o 9º e 10º período, somente das instituições de ensino superior da área da saúde localizadas no Município;
  • Também permanece a distribuição de blocos de atividades e materiais escolares na rede de ensino público;

 

Instituições bancárias

  • As instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% do atendimento presencial em agências, devendo ser realizada a otimização do atendimento por meios eletrônicos. A instituição bancária que promover filas sem distanciamento mínimo de dois metros por pessoa e promover aglomerações deverá ser autuada em flagrante ao descumprimento das normas sanitárias em vigor e multada.

 

Toque de recolher

  • Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 22h30 até às 5h. As exceções são para as pessoas que trabalham em empresas nas imediações do município, bem como nos supermercados e panificadoras ou outro comércio que tenha o início de suas atividades internas compreendido entre as 22h30 até às 5h, com a devida comprovação.
  • O toque de recolher para profissionais que laboram nos serviços de alimentos, na modalidade delivery, será às 23h30. Por isso, os estabelecimentos comerciais que irão atender via serviços de delivery, deverão obrigatoriamente comunicar a Vigilância Sanitária do Município.

 

Eventos

  • É proibida a realização de eventos festivos de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, que ocasionam aglomerações superiores a quatro pessoas que não convivam no mesmo domicílio.