A Prefeitura de Porto Nacional prorrogou o prazo para pagamentos de IPTU até o dia 15 de abril. As normas da prorrogação foram publicadas no Decreto N.º 121, disponível no Diário Oficial de 15 março. O vencimento da cota única, com até 35% de desconto à vista, fica para o dia 15 de abril de 2024.
Os residentes de Porto Nacional e do distrito de Luzimangues têm até o dia 15 de abril para também efetuar o pagamento da primeira e segunda parcela do IPTU. Aqueles que são aposentados, deficientes, idosos ou viúvos, com renda familiar de até um salário mínimo e que possuam somente um imóvel destinado exclusivamente à moradia, podem ser isentos do pagamento do imposto.
Confira a medida na íntegra:
DECRETO Nº 121, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- EXERCÍCIO 2024.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com desconto;
DECRETA:
Art. 1º Fica PRORROGADO o prazo constante do artigo 1º, I do Decreto nº. 443, de 19 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2024.
Art. 2º O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2024, fica prorrogado para o dia 15 de Abril de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.