Foto – Naturatins
Somente nos quatro primeiros meses deste ano, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) retirou dos rios e lagos do Estado quase 19 mil metros de redes de diversas malhas, usadas na prática de pesca predatória. A pesca com redes é proibida em todo o território tocantinense, uma vez que não respeita tamanho, espécie ou quantidade de pescado e seu uso é considerado pela legislação vigente como crime ambiental.
No primeiro quadrimestre de 2022 foram realizadas 503 ações de fiscalização e 41 operações. O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental (DPQA) do Naturatins, Eliandro Gualberto, explica que as ações são realizas com regularidade e fazem parte das rotinas dos fiscais ambientais do órgão. Já as operações são planejadas, têm objetivos específicos e atuação em conjunto com parceiros, como o Batalhão da Política Militar Ambiental (BPMA).
Em sua apresentação de resultados dos primeiros meses do ano, a DPQA informou que foram lavrados 306 autos de infração, 223 notificações, 117 termos de embargo e 51 termos de apreensão. Durante as ações e operações de fiscalização foram apreendidos ainda mais de 160 quilos de peixes, que foram doados às comunidades carentes dos municípios onde ocorreram as apreensões.
O gerente de Fiscalização Ambiental do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, disse que a comunidade tem sido uma grande aliada no combate aos crimes ambientais, especialmente a pesca predatória. De janeiro a abril, foram atendidas 118 denúncias feitas pelos canais Linha Verde (0800 063 1155) e Linha Verde Zap (63 – 9106-7787). Vale ressaltar que o Linha Verde Zap é um serviço que funciona exclusivamente para o recebimento de mensagens para o registro de denúncias. Caso o denunciante queira falar com alguém, deve utilizar o 0800.
“As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima e é muito importante que o denunciante tenha o maior número de informações possíveis a cerca do fato denunciado e, se possível, registro de imagens, como fotos ou vídeos, pois isso facilita na identificação do autor e do ilícito que pode estar sendo praticado”, ressaltou Cândido Neto.
Cartilha de pesca
Lançada no início deste mês, uma cartilha de pesca produzida pelo Naturatins tem sido utilizada pelas equipes de fiscalização para informar os pescadores de todo o Tocantins sobre as portarias vigentes que normatizam a atividade. Durante as abordagens feitas tanto em embarcações quanto nos acampamentos, os fiscais orientam sobre as exigências legais para que a pesca seja praticada de maneira legal Estado.
“Além da carteira de pesca, também é preciso atenção quanto ao local escolhido para praticar a atividade, o tamanho das espécies pescadas e os equipamentos utilizados em cada modalidade, e, mesmo essas informações sendo amplamente divulgadas, resumimos tudo em uma cartilha, que está sendo distribuída gratuitamente”, informa Cândido Neto.
Consumo e transporte
O transporte e/ou consumo no local da pesca também devem ser observados pelo pescador. As novas regras são válidas desde 29 de março deste ano, conforme a Portaria nº 53, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as regras estipuladas estão a captura e/ou estocagem de pescado para consumo exclusivamente no local da pesca limitado a 3 kg por pescador licenciado; transporte de um único exemplar de espécie nativa, desde que observados os tamanhos e espécies.
“E é justamente para evitar que os apaixonados por pesca sejam flagrados cometendo alguma infração por desconhecimento das normas vigentes que a DPQA do Naturatins lançou a cartilha, contendo todas as informações necessárias para que o pescador possa praticar a atividade de maneira legal”, reforçou Eliandro Gualberto.
Fonte – Ascom Naturatins