Nas Eleições Gerais de 2018 mais de 16 mil mesários voluntários e convocados contribuíram para garantir a tranquilidade e a segurança do voto. Porém, aquele que faltou ao trabalho durante o 1º turno tem até esta terça-feira (6/11), 30 dias após a data da votação, para comparecer ao Cartório Eleitoral e justificar a sua ausência, com algum documento que comprove o seu impedimento.
Já para o mesário que não compareceu no ambiente de votação no 2º turno, o prazo se encerra no dia 27 de novembro.
Justificativa de ausência
O não comparecimento sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa prevista no artigo 124 do Código Eleitoral, no valor correspondente a 50% de um salário-mínimo vigente na respectiva zona eleitoral.
Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Em caso de abandonos dos trabalhos no decurso da votação, ou se a Mesa Receptora dos votos deixou de funcionar por culpa dos faltosos, sem justificativa apresentada ao Juiz Eleitoral, às penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
Benefícios
Entre as vantagens de quem atuou como mesário está o direito a dois de folga no trabalho para cada dia atuando como mesário nas eleições, e mais dois dias de dispensa, por dia trabalhado, para quem participou dos treinamentos.
O mesário que cursa faculdade tem o direito de usar as horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino. Além disso, a participação do mesário durante as eleições garante a preferência, em caso de empate, durante seleção para concursos públicos.
Fonte: Ascom TRE-Tocantins