A regularização é obrigatória e o candidato que permanecer em situação de incompleto ou incompatível, por não apresentar nova documentação ou contestação, no prazo estabelecido, ou que a nova documentação apresentada, não for aprovada pela comissão de seleção ou pelo ente financeiro (Caixa Econômica Federal) será excluído do processo.
O candidato com o status de incompleto, desde que apresente a documentação pendente poderá ser reabilitado. O candidato com o status de incompatível poderá ser reabilitado desde que apresente fato novo para ser reanalisado pela equipe da secretaria.
A substituição de candidatos excluídos, para quantidade de unidades habitacionais disponíveis, respeitará a sequência hierarquizada de candidatos sorteados como reserva para cada grupo, sempre respeitando os sorteios realizados e a sequência sorteada pelos respectivos grupos.