Programa conta descontos de até 95% em multas e juros, com pagamento à vista e parcelamento em até 72 vezes.
O prazo para a renegociação e parcelamento de dívidas com o estado foi prorrogado. Os contribuintes poderão regularizar seus débitos fiscais com descontos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 15 de janeiro de 2025.
A portaria no 1233 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20), anunciou a prorrogação.
A negociação dos débitos pode ser proposta até o dia 15 de janeiro de 2025, com o pagamento sendo realizado até o dia 31 do mesmo mês.
Conforme o governo, o programa conta com descontos de até 95% em multas e juros, com o pagamento à vista e parcelamento em até 72 vezes.
Estes benefícios se aplicam a débitos tributários com fatos geradores até 31 de julho deste ano e aos não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não até a publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa.
Quais dívidas podem ser negociadas
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), além das negociações do IPVA, os contribuintes poderão negociar dívidas:
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
– Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
– Créditos não tributários.
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lançou o programa no dia 7 de novembro na sala de reuniões do Palácio Araguaia, Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas.
Como negociar
Para realizar a negociação do débito fiscal, o contribuinte deve acessar, no site da Sefaz, o “Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)”.
O Detran alerta também que o Licenciamento de Veículos não está incluído no Refis, pois não é possível licenciar um veículo com débitos em aberto na Dívida Ativa. Além disso, a transferência do veículo também fica impedida até a quitação dos débitos.
Como pagar os débitos do IPVA
Segundo o Governo do Tocantins, para negociação de débitos constituídos do IPVA, de até o dia 31 de julho deste ano, há condições especiais durante o pagamento. Sendo elas:
– A proposta de pagamento à vista ou em parcelas pode ser feita até o dia 20 de dezembro. Mas, devem ser realizadas apenas direto na página do IPVA na internet.
– Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz)
– Ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil.
(Fonte: g1 Tocantins)