Estamos falando da regularização de imóvel rural no Tocantins. Tem gente achando que por constar seu nomeregistrado na matrícula do imóvel lá no Cartório, não precisa regularizar. É o seu caso? Então atenção aqui, porque você pode estar enganado.

MESMO EM NOME DO PROPRIETÁRIO O IMÓVEL RURAL PRECISA SER REGULARIZADO?

Depende. Pode estar no seu nome, tenha feito o georreferenciamento, e ainda cadastrado no INCRA, e por tudo isso acredita que não precisa fazer a regularização fundiária.

Porém, vários imóveis rurais no Tocantins não têm origem do Poder Público.

É aí que está a irregularidade.

Já conferiu a certidão de matrícula do seu imóvel rural?Ele pode ter originado de um inventário, por exemplo.

Tive uma consulta esses dias onde o cliente mostrou a certidão de matrícula do seu imóvel rural, e realmente já estava em nome dele, porém, quando encontramos a origem, constava lá que foi do espólio de uma pessoa, através do formal de partilha por sentença judicial.

Aí surge outro questionamento:
Mesmo tendo originado de uma sentença do juiz, ainda sim preciso regularizar meu imóvel rural?

Sim. A regra é clara: se não tem origem do Poder Público, tem que regularizar, e a determinação veio do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. O prazo termina este ano, aqui no Tocantins.

E se não regularizar neste ano?
Todas os registros e matrículas de imóveis rurais nesta situação, que não forem regularizados este ano, serão cancelados e depois terão que seguir o rito normalde titulação, que pode demorar anos para sair.

Se você está nesta situação, saiba seu direito de buscar a regularização do seu imóvel rural.Tem alguma dúvida? envia um e-mail para Canal: [email protected] ou chamar no whatsapp: (63)9 84061909

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GERALDO FREITAS

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/Tocantins.