O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, nesta sexta-feira, 16, uma liminar que determina o afastamento imediato do prefeito de Carmolândia, Neurivan Rodrigues de Sousa, e dos secretários de Infraestrutura e de Turismo e Meio Ambiente. Eles são réus em ação de improbidade administrativa, pelo uso de maquinários e servidores públicos do município nas obras de construção da casa do prefeito.
Também foi determinada a indisponibilidade de bens dos requeridos, até o limite de R$ 350 mil, valor sugerido pelo Ministério Público.
Com o afastamento, ocupará o cargo o vice-prefeito de Carmolândia, Erasmo Pereira da Silva.
Segundo ficou comprovado em fotos, vídeos e depoimentos, caminhões caçamba destinados à limpeza urbana e uma retroescavadeira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foram utilizados para transportar materiais de construção e para fazer a limpeza do lote destinado à obra.
Também foi comprovado que servidores deixavam de exercer suas funções em órgãos públicos para auxiliar na construção da residência. O próprio secretário de Turismo e Meio Ambiente, Lázaro Lemes da Silva, trabalhou como pedreiro durante o horário de expediente, enquanto os funcionários contratados para a limpeza pública faziam rodízio na obra particular, ficando dois atuando na limpeza da cidade e dois nas obras da casa do prefeito.
Um destes trabalhadores declarou que, por várias vezes, teve que deixar o seu serviço de limpeza pública para ir à casa do prefeito, descarregar caminhão da prefeitura cheio de cimento, inclusive lá permanecendo além do seu horário normal de expediente.
Um dos depoentes declarou que o secretário de Obras e Transporte, Juraci Fé, acompanhava pessoalmente as obras de construção.
A ação por ato de improbidade administrava foi proposta pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro, titular da 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína. A liminar que determina o afastamento foi expedida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha.
Pela prática de improbidade, eles ficam sujeitos às penalidades de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento do dano e proibição de contratar com o poder público e de receber de benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, além do pagamento de danos morais.
Os fatos apurados também serão comunicados ao Procurador-Geral de Justiça, que, em razão da prerrogativa de função (foro privilegiado) do prefeito, tem a atribuição de averiguar eventuais crimes de responsabilidade e crimes contra a administração pública. (texto:Flávio Herculano)
fonte:Ministério Público do Tocantins (MPTO)