O prefeito reeleito de Muricilândia (TO), Alessandro Borges, foi inocentado Justiça Eleitoral de uma Ação Penal movida pelo Ministério Público (MPE), que o acusava de uma suposta compra de votos e crime de corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2020.
A defesa do prefeito, composta pelos advogados Renato Juvêncio e Alexandre Parotivo, afirmaram que as provas dos autos não demonstram, de forma consistente e plena, que os denunciados tenham praticado o crime de corrupção eleitoral, sendo aplicados os princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo.
“Ficou comprovado que a denúncia é uma prática corriqueira dos adeptos do candidato derrotado em forjar supostos atos ilícitos praticando pelo prefeito, que foi absolvido. A justiça eleitoral está atenta e esse tipo de conduta desprovida da verdade dos fatos”, disse a defesa.
A denúncia do MPE diz que, na semana anterior às eleições municipais de 2020, Alessandro Borges, e outro denunciado, teria dado uma cesta básica e prometido “rasgar” notas promissórias representativas de uma suposta dívida de R$ 1.200,00 que um eleitor tinha em um comércio da cidade. Contudo, o próprio eleitor negou a ocorrência dos fatos durante seu depoimento judicial.
“O réu somente deve ser condenado quando houver provas irrefutáveis, com a mais completa certeza. Se subsistir ainda que pequena dúvida, deve o acusado ser absolvido”, argumentou a juíza.
O prefeito comentou o resultado da decisão. “Fui acusado de forma caluniosa e difamatória pelos meus adversários de compra de voto. Quem perde eleição sempre quer arrumar uma desculpa para amenizar a derrota. Com Deus à frente, a Justiça dos homens provou que eu estava com a verdade, que não houve essa tentativa de compra de votos. O próprio eleitor disse que isso não ocorreu e que os adversários tentaram colocar as palavras na boca dele”, desabafou o Alessandro.