A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho – 10ª região, determinou em caráter de urgência que o prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes, pare de ameaçar com demissão servidores públicos que votaram em um determinado candidato à presidência do Brasil.

Na decisão, não consta se o candidato é Lula (PT) ou Jair Bolsonaro (PL), mas afirma que o gestor fez até uma lista com o nome desses funcionários.

O Ministério Público do Trabalho entrou com esta ação contra o prefeito e a Prefeitura, após uma denúncia. O documento diz que Paulo também teria pedido que servidores publicassem nas redes sociais propaganda de um dos candidato à presidência.

Para a juíza, a atitude do prefeito “demonstra o assédio e torna ainda mais difuso e abrangente o atentado à liberdade dos trabalhadores no livre exercício do direito de voto no pleito eleitoral que se avizinha”.

caso as seguintes obrigações não sejam cumpridas, a Justiça estipulou multa de R$ 50 mil à prefeitura  O valor é para cada uma das determinações, veja quais são:

1 – O prefeito e a prefeitura precisam garantir a todos o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;

2 – Devem abster de adotar, no local de trabalho ou fora dele, qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar aqueles que tenham relação de trabalho com o ente municipal a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas;

3 – Devem parar de discriminar ou perseguir servidores por crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou de não recontratação; alterações de setores de lotação/funções desempenhadas; questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; o uso de uniformes ou vestimentas que contenham alusões em favor ou desfavor de qualquer candidatura e a realização de manifestação em redes sociais pessoais em prol de qualquer canditato;

4 – O gestor não poderá demitir, sem justa causa, qualquer pessoa em relação de trabalho com o Município de Bom Jesus do Tocantins, em razão de sua orientação política ou seu voto em quaisquer dos turnos das eleições;

5 – O prefeito tem 24 horas – após a intimação judicial, e antes do segundo turno – para divulgar um comunicado por escrito em todos os quadros de avisos dos órgãos municipais, assim como nas redes sociais do Município de Bom Jesus e nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagem utilizados para comunicação com os trabalhadores (em geral), com o objetivo de avisar a todos quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder.

6 – Divulgar e comprovar a divulgação do comunicado a todos os servidores que trabalham nas repartições ou realizam trabalho remoto, em um prazo de até 24 horas.

Eleições em Bom Jesus

Em Bom Jesus, Lula venceu no 1° turno com 54,85% dos votos contra 41,22% de Bolsonaro.