Maju Cotrim

Os prefeitos do Bico do Papagaio receberam com aprovação o decreto do governador Mauro Carlesse sobre o lockdown. Região mais atingida por casos da Covid, o Bico passa a ter o funcionamento apenas dos serviços essenciais.

A Gazeta conversou com vários gestores da região que disseram que agora se preparam para ajudar o governo no cumprimento das medidas. Secretários de saúde ouvidos pela Gazeta também viram a medida como essencial neste momento.

O prefeito de Aguiarnópolis, Ivan Paz disse em entrevista á Gazeta: “acho importante essa inciativa do governador tanto que parabenizou porque pelo que estamos vivendo hoje no nosso Estado e no país uma situação que cresceu sobre o Covid, aumentou muito rápido. Tá de parabéns o governador e o que nós prefeitos temos que fazer é dar as mãos com ele para fazer cumprir o decreto do governador sobre o lockdown. É um momento de união e não de ficar apontando o dedo pra ninguém, temos que nos unir para resolver os problemas. Só vamos sair dessa situação unidos”, disse.

Aguiarnópolis já perdeu uma moradora pelo Covid.

O prefeito de Tocantinópolis, Paulo Gomes também comentou á Gazeta sobre o decreto. “No momento avalio como positivo, concordo plenamente pelo momento”, disse. “O Bico por ter divisa com o Maranhão somos o que mais está sofrendo”, pontuou. A cidade também já perdeu um morador pela doença.

Vários municípios já tinham colocado barreiras nas entradas da cidade.

Entenda como será o lockdown

O decreto publicado determina a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) em 32 municípios tocantinenses, visando ao enfrentamento e a contenção da transmissibilidade do novo Coronavírus (COVID-19).

A suspensão vigorará das 18h de 16 de maio de 2020 às 18h do dia 23/05.

A medida foi determinada em decorrência da elevação do percentual de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados, incluindo UTI’s específicas para atendimento de pessoas diagnosticadas com a COVID-19.

Como consequência da medida, passar a ser vedada a circulação de pessoas nos referidos municípios, salvo o deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais e o comparecimento ao trabalho, desde que no local sejam realizadas atividades consideradas essenciais.

Ficam proibidas também a realização de visitas ou reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a mesma residência, independentemente do número de pessoas, bem como a realização de atividades religiosas presenciais, facultando-se a ocorrência de modo remoto, virtual.

Para o comparecimento ao trabalho passa a ser obrigatória a comprovação de vínculo laboral mediante apresentação de documentos.

Também, fica estabelecida a restrição de entrada de veículos e pessoas nos municípios, bem assim de saída a partir destes, observadas as exceções previstas no próprio Decreto.

O Governador ainda decretou a suspensão do expediente em órgãos do Poder Executivo Estadual instalados nos municípios abrangidos pelo Decreto, salvo os que prestem serviço de natureza essencial. Aos prefeitos será feita a recomendação para adotarem a mesma medida quanto aos órgãos municipais.

Os prefeitos também serão orientados a promoverem a desinfecção das ruas e espaços públicos das vias públicas.

Para garantir a eficácia do Decreto, as ações de fiscalização definidas por ato dos chefes de Poder Executivo Municipal e executadas pela Vigilância Sanitária municipal e pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, contarão com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO e da Secretaria Estadual de Segurança Pública

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO, juntamente com os órgãos municipais de trânsito, poderão proceder à fiscalização da circulação dos veículos, mediante a realização de blitzes nas vias públicas dos municípios abrangidos por este Decreto.

O descumprimento das disposições será passível de responsabilização da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem assim no art. 268 do Código Penal.

MUNICÍPIOS:

I – Aguiarnópolis;

II – Ananás;

III – Angico;

IV – Aragominas;

V – Araguaína;

VI – Araguatins;

VII – Augustinópolis;

VIII – Axixá do Tocantins;

IX – Buriti do Tocantins;

X – Cachoeirinha;

XI – Cariri do Tocantins;

XII – Carrasco Bonito;

XIII – Colinas do Tocantins;

XIV – Darcinópolis;

XV – Esperantina;

XVI – Guaraí;

XVII – Itaguatins;

XVIII – Luzinópolis;

XIX – Maurilândia do Tocantins;

XX – Nazaré

XXI – Nova Olinda;

XXII – Palmeiras do Tocantins;

XXIII – Praia Norte;

XXIV – Riachinho;

XXV – Sampaio

XXVI – Santa Terezinha do Tocantins;

XXVI – São Bento do Tocantins;

XXVII – São Miguel do Tocantins;

XXVIII – São Sebastião do Tocantins

XXIX – Sítio Novo do Tocantins;

XXX – Tocantinópolis;

XXXI – Wanderlândia;

XXXII – Xambioá.