A prefeitura de Miracema contestou o Boletim estadual deste sábado. “Ao contrário do informado no boletim epidemiológico do Governo do Estado, publicado na manhã deste sábado, 16, Miracema não possui 04 casos confirmados, e sim 03. O fato é que mais uma vez por um equívoco os números de Miracema não correspondem com a realidade. O caso confirmado nessa sexta-feira, 15, entrou no boletim do Estado de forma duplicada”, disse.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) entrou em contato com o setor responsável e já solicitou a devida correção, que deverá constar no boletim deste domingo, 17, bem como o aperfeiçoamento neste fluxo de informações entre Estado e Município para que novas divergências não aconteçam.
Conforme boletim epidemiológico Municipal deste sábado, 16, Miracema registra o 3º caso de coronavírus. Hoje foram registradas 02 novas notificações, 01 por síndrome gripal, que ficará em monitoramento e a outra testou positivo para covid-19, seu estado de saúde é estável e permanecerá em isolamento domiciliar com acompanhamento da Semus por um período de 14 dias.
Entenda:
No item Casos Suspeitos, estão presentes as pessoas que apresentam algum sintoma, seja por síndrome gripal ou covid-19. Nem todos podem ser submetidos aos testes rápidos, pois, o Ministério da Saúde estabeleceu alguns critérios que precisam ser seguidos.
Dessa forma, quem não for submetido ao teste rápido deve permanecer em isolamento até que os sintomas desapareçam (14 dias), este controle está sendo feito pela Semus, quando isso acontecer, eles deixarão de constar em nossa estatística. Por este motivo, gradativamente, os números de suspeitos serão descartados do boletim em breve.
O primeiro paciente diagnosticado no município está bem e logo será acrescentado o item Casos Recuperados ao boletim, tão logo se cumpra o prazo de isolamento domiciliar a ser respeitado para a declaração da segunda alta de um paciente diagnosticado com Covid-19, já que a primeira foi dada pelo hospital ao encaminha-lo para o isolamento em casa.
A gestão reforça a todos a determinação do decreto municipal nº 134/2020 que torna o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, por tempo indeterminado, a medida começou a no dia 8 de maio.