Para garantir o cumprimento das legislações urbanísticas e ambientais e proteger os moradores, a Prefeitura de Araguaína notificou o Loteamento Lago Sul como irregular junto ao Município. A empresa descumpriu todos os prazos para execução de obras de infraestrutura e tem 30 dias para apresentar plano de regularização do loteamento desde essa segunda-feira, 18.

Entre as obras estão pavimentação de qualidade, drenagem, guias e sarjetas, sistema de captação, abastecimento e distribuição de água, rede de esgoto e rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública.

Descumprimentos
O loteamento descumpriu o artigo 5º do Decreto Municipal 006/2011, onde determinava o prazo máximo de dois anos para a execução de obras de infraestrutura.

A empresa descumpriu também o artigo 9º e do inciso V do artigo 18 da Lei Federal 6.766/1979, que estipula o prazo máximo de duração das obras de infraestrutura de loteamentos de quatro anos, além do descumprimento do parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei Federal 6.766/1979, em que o projeto aprovado não foi executado no prazo constante do cronograma.

Além desses descumprimentos, o loteamento teve execução em desacordo com projetos apresentados e descumpriu a cláusula 3 do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 15 de abril de 2011, com prazo máximo de duração das obras de infraestrutura do loteamento de dois anos.

Suspensão das vendas
Segundo a notificação, o Município também determinou à empresa que suspenda toda e qualquer comercialização de lotes no empreendimento. Em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, foi dado o prazo de quinze dias para eventuais manifestações.

Pagamento de parcelas
Na notificação, a Prefeitura ainda informa aos adquirentes de lotes do Loteamento Lago Sul que continuam com a obrigação legal de pagamento das parcelas. Em função da situação irregular do loteamento, as parcelas serão pagas por meio de depósito junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína.

A determinação baseia-se no parágrafo primeiro do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979, que traz a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas a vencer ao loteador por parte dos que adquiriram lotes em função da não-execução regular do loteamento. Traz ainda a obrigação do Cartório de Registro de Imóveis de receber tais parcelas depositando-as em conta específica administrada pela Justiça.

A Prefeitura também notificou o Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína para que promova os atos necessários para cumprir com sua obrigação legal de receber as parcelas. Confira abaixo a notificação na íntegra publicada no Diário Oficial nº 1.754, desta segunda-feira, 18.

Entre as obras estão pavimentação de qualidade, drenagem, guias e sarjetas, sistema de captação, abastecimento e distribuição de água, rede de esgoto e rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública

 

N O T I F I C A Ç Ã O

NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA e pela PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO.

NOTIFICADOS:
LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 11.047.506/0001-72, com sede à Avenida do Comércio, 02 – Quadra 94 – Loteamento Lago Sul – Araguaína – Tocantins, proprietária do empreendimento de mesmo nome; e
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAGUAÍNA, sito à Rua Primeiro de Janeiro, 1189 – Centro – Araguaína – Tocantins.

INFORMADOS:
Todos os ADQUIRENTES DE LOTES DO LOTEAMENTO LAGO SUL.

Considerando:
1. o descumprimento do artigo 5º do Decreto Municipal 006/2011 de 14 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal 025/2011 de 14 de abril de 2011 – onde determinava o prazo máximo de dois anos para a execução de obras de infraestrutura compreendendo: o sistema viário; terraplenagem; drenagem; guias e sarjetas; pavimentação; sistema de captação; abastecimento e distribuição de água, esgotamento sanitário ou rede de esgoto; e rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
2. o descumprimento do artigo 9º e do inciso V do artigo 18 da Lei Federal 6.766/1979 – prazo máximo de duração das obras de infraestrutura de loteamentos de quatro anos;

3. o descumprimento do parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei Federal 6.766/1979 – projeto aprovado não foi executado no prazo constante do cronograma de execução;
4. o descumprimento do artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979 – o loteamento não foi regularmente executado, execução em desacordo com projetos apresentados;
5. o descumprimento da cláusula 3 do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 15 de abril de 2011 – prazo máximo de duração das obras de infraestrutura do loteamento de dois anos;
6. a não realização das obras e/ou reparos de pavimentação e drenagem descritos no Parecer Técnico realizado por empresa especializada entre 07/03 e 07/04/2016;
7. o não firmamento de Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Município em reunião realizada em 16/02/2016 o qual teria como um dos objetivos a dilação do prazo de execução das obras de infraestrutura;
8. o Relatório realizado em 12/02/2019 pelo Departamento Municipal de Iluminação Pública onde são constatadas, entre outras irregularidades, o não atendimento às notificações feitas em 2015 e 2017 de não conformidade das luminárias instaladas e o descaso do empreendedor em relação à falta de manutenção do parque luminotécnico onde 80,9% das luminárias não estão funcionando;
9. o relatório de vistoria realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia onde são constatadas, entre outras irregularidades: a qualidade ruim do pavimento asfáltico, incluindo a desagregação de brita do pavimento asfáltico, assoreamento, borrachudos, trilho de roda, trincas e outras patologias; sistema de drenagem, especialmente meio fio e bocas de lobo, parcialmente danificados; e a inexistência de infraestrutura em boa parte do loteamento;
10. o parágrafo primeiro do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979 – possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas vincendas ao loteador por parte dos adquirentes dos lotes em função da não execução regular do loteamento e a obrigação do Cartório de Registro de Imóveis de receber tais parcelas depositando-as em conta(s) específica(s) administrada(s) pela Justiça Estadual;
11. o parágrafo segundo do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979 – a Prefeitura Municipal poderá promover a notificação ao loteador da suspensão dos pagamentos pelos adquirentes em função da não execução regular do loteamento; e
12.  o parágrafo terceiro do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979 – a possibilidade de regularização do loteamento por parte do loteador; e
13. a responsabilidade do Poder Público Municipal de garantir o cumprimento das legislações urbanísticas e ambientais e de proteger os munícipes de atos lesivos à comunidade.

Resolve:
14. declarar que o LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA., CNPJ 11.047.506/0001-72, encontra-se IRREGULARperante o Município de Araguaína;
15. informar aos ADQUIRENTES de lotes do Loteamento Lago Sul que, em função da situação irregular, as parcelas vincendas não serão mais pagas ao loteador mas continuam com a obrigação legal de depositá-las junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína;
16. notificar o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAGUAÍNA para que promova os atos necessários para cumprir com sua obrigação legal de receber as parcelas vincendas dos adquirentes dos lotes do Loteamento Lago Sul, depositando-as em conta(s) específica(s) a ser(em) administrada(s) pela Justiça Estadual;
17. notificar a empresa LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA., CNPJ 11.047.506/0001-72, da situação de irregularidade, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para apresentar plano de regularização do loteamento, o qual não suspende nenhuma das medidas acima descritas;
18. determinar à empresa LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA., que suspenda toda e qualquer comercialização de lotes no empreendimento de mesmo nome; e
19. conceder à empresa LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA., em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, o prazo de quinze dias para eventuais manifestações.

Publique-se no Diário Oficial do Município.
Determino à Assessoria de Comunicação do Município que divulgue amplamente para que os adquirentes de lotes tomem conhecimento desta Notificação.
Determino à Procuradoria Municipal que envia cópia desta Notificação ao Ministério Público Estadual
Araguaína, Estado do Tocantins, 18 de fevereiro de 2019.