Após recomendação formal do Ministério Público Estadual (MPE) e reunião com o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, o prefeito de Dianópolis, Gleibson Moreira Almeida, decidiu não promover festas carnavalescas em 2017 para priorizar a quitação de dívidas referentes à folha de pagamento dos servidores.

O pagamento referente aos salários dos servidores comissionados de Dianópolis encontra-se em atraso. Além de ajudar a quitar esse débito, o dinheiro a ser economizado também poderá ser aplicado em outras áreas, como saúde e educação, que se encontram em estado crítico, segundo avaliou prefeito.

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Para orientar o gestor sobre a priorização dos gastos públicos, o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira fundamentou-se em documento expedido conjuntamente pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público de Contas, que orienta os prefeitos de municípios endividados a não realizarem despesas com festas de carnaval em 2017.

Na recomendação, os órgãos de controle alertam que, caso o gestor opte pela realização de festas carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas documentação comprobatória da quitação de outras despesas, como salários de servidores e débitos com a previdência social e com fornecedores.

Além dos débitos com folha de pagamento, a administração de Dianópolis reconheceu a existência de outras dívidas, referentes aos serviços de abastecimento de água, fornecimento de energia, telefonia e previdência social, entre outras.