O Juiz Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, concedeu, nesta quinta-feira, 30, o pedido de liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos da Portaria Nº 1.348/2019, de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, sob pena de multa diária, e que a União não crie embaraços para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Município de Palmas.
A Portaria Nº 1.348/2019 estabelecia que a partir do dia 31 de julho de 2020, o Município aumentasse a alíquota previdenciária dos servidores municipais de 11 para 14%. No entanto, a Prefeitura de Palmas, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou com uma ação judicial perante a Justiça Federal, requerendo a suspensão dos efeitos da portaria citada, diante do cenário pandêmico porque passa o País, bem como para uma melhor discussão do percentual de alíquota que será adotado.
Na ação, a PGM, que contou com a atuação do procurador Julio Cesar Lima Batista Filho, argumentou que o referido ato administrativo, lavrado pela União Federal no âmbito do poder regulamentar, estabeleceu regras para que os Estados, Distrito Federal e Municípios comprovem a adequação de seus regimes próprios de previdência social às modificações implementadas pelo constituinte derivado, dentre as quais a majoração da alíquota de contribuição de seus servidores.
A PGM sustentou que, segundo o teor da Portaria Nº 1.348/2019, o Município de Palmas está obrigado a editar norma aumentando a alíquota de contribuição de seus servidores para, no mínimo, 14% sobre as remunerações, tendo sido estabelecido como marco final para a referida providência o dia 31 de julho de 2020, sob pena do Governo Federal não emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que inviabilizaria o Município de Palmas de receber transferências voluntárias de recursos pela União, de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes.
O presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas), professor Rodrigo Gomes de Oliveira, entende que “a concessão de tal liminar é um fato muito importante tanto para o PreviPalmas, quanto para o Município, e que essa vitória é fruto do árduo e excelente trabalho desenvolvido pelo departamento jurídico da instituição”, disse o presidente ressaltando que, tanto o Município de Palmas quanto o PreviPalmas, adotarão todas as normas constitucionais impostas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
fonte: secom Palmas