O Município efetuará a venda das áreas dos fundos dos comércios vicinais de diversas quadras de Palmas, conforme aprovado pela Lei Complementar 360, de 4 de novembro de 2016 e já regulamentado através do Decreto nº 1.305, de 22 de novembro de 2016. Ao todo, são 280 áreas destacadas em diversas quadras, com área média de 72,00m².

No caso, estas áreas somente podem ser compradas pelos proprietários dos imóveis dos comércios vicinais que fazem divisa com estas áreas, ampliando a capacidade de construção e de utilização e, claro, melhorando a valorização do lote.

O Município, além do ganho financeiro pela venda das áreas pelo preço de mercado, regulariza um problema antigo de ocupação irregular, pois muitos destes proprietários já utilizam e até construíram nas áreas do fundo de seus comércios. Fica também minimizado um problema de saúde e bem-estar públicos, pois muitas áreas não tem manutenção adequada e estão servido como depósitos irregulares, até de lixo.

Com esta regularização, o proprietário do imóvel lindeiro ou faz a aquisição da área do fundo no prazo de 30 dias, ou terá que obrigatoriamente desocupá-la, podendo inclusive ter que demolir construções já existentes.

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Para aquisição das áreas, os interessados já podem comparecer ao Resolve Palmas para efetuarem o termo de adesão e entregarem a documentação necessária. Após a tramitação legal, o contrato deverá ser assinado e registrado.

O pagamento das áreas poderá ser à vista com 30% de desconto ou à prazo, com entrada de 10% e o restante dividido em até 120 vezes. A arrecadação do Município, caso todos os proprietários de imóveis lindeiros se interessem na aquisição, ficará em torno de 26,8 milhões (se todos pagarem à vista) e 38,2 milhões( se todos pagarem à prazo).

Os imóveis que serão vendidos são:

Quadra Qtde Área m² Vlr/m² Vlr TOTAL ÀVISTA À PRAZO
Entrada 120 x
ACSVSE12 24 72,00 2.360,00 169.920,00 118.944,00 16.992,00 1.274,40
ACSVNE12 24 72,00 2.360,00 169.920,00 118.944,00 16.992,00 1.274,40
ACSVNE14 24 72,00 1.500,00 108.000,00 75.600,00 10.800,00 810,00
ACSVSE14 24 72,00 1.500,00 108.000,00 75.600,00 10.800,00 810,00
ACSVSE13 24 72,00 1.770,00 127.440,00 89.208,00 12.744,00 955,80
ACSVSE23 24 72,00 1.770,00 127.440,00 89.208,00 12.744,00 955,80
ACSVSE22 24 72,00 2.000,00 144.000,00 100.800,00 14.400,00 1.080,00
ACSVSE32 24 72,00 2.000,00 144.000,00 100.800,00 14.400,00 1.080,00
ACSVSE24 16 74,33 1.400,00 104.062,00 72.843,40 10.406,20 780,47
ACSVSE41 24 120,00 1.500,00 180.000,00 126.000,00 18.000,00 1.350,00
ACSVSE61 24 72,00 1.670,00 120.240,00 84.168,00 12.024,00 901,80
ACSVSE71 24 72,00 1.770,00 127.440,00 89.208,00 12.744,00 955,80

 

Carlos Amastha defende que “esta é uma ótima oportunidade para os interessados regularizarem estas ocupações, comprando de vez o fundo de seus comércios. Já estava na hora de termos uma solução definitiva para este problema.”

E complementa: “Estamos fazendo uma primeira etapa de regularização, com o atendimento de 280 imóveis em 12 quadras, mas queremos expandir a solução para a cidade toda.”