O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO E TRANSPORTE de Palmas, Christian Zini Amorim rescindiu contrato com a empresa LIFE PUBLICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP na capital.A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.

No primeiro ato, o secretário alega  pontuais irregularidades e inexecução contratual por parte da empresa que ficou responsável pela prestação de serviços de execução de obras de drenagem, terraplanagem, pavimentação asfáltica, sinalização viária, calçadas e ciclovias, sendo: execução de terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária e calçadas acessíveis em todas as ruas e alamedas internas da Quadra 1003 Sul (antiga Arso 101); terraplanagem, pavimentação asfáltica e sinalização viária nas Avenidas NS-01 e NS-05; drenagem pluvial na Av. NS-05 (a partir da Quadra 1003 Sul até Av. LO-23) e na Av. LO- 23 (entre a Av. NS-05 e Av. NS-05B onde terá o lançamento); ciclovias e calçadas acessíveis na Avenida LO-23 e ciclovias nas Avenidas NS-01 e Ns-05.

Outra alegação  é o Parecer Técnico SEISTT nº 081/2016/ SUPOBRAS, exarado pelos fiscais do referido contrato, que após análise do Recurso impetrado pela referida empresa, reiteraram a necessidade de rescisão contratual, bem como Parecer nº 1987/2016-PGM, da Douta Procuradoria Geral do Município, ambos constantes no processo administrativo supracitado.

ChristianZini_420

Em outra decisão administrativa o secretário também rescindi outro contrato com a mesma empresa. As obras seriam de drenagem, terraplanagem, pavimentação asfáltica, sinalização viária, calçadas e ciclovias, sendo: execução de terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária e calçadas acessíveis nos seguintes locais: todas as ruas e alamedas internas da Quadra 1103 Sul (antiga Arso 111); terraplanagem, pavimentação asfáltica e sinalização viária nas Avenidas NS-01, NS-05, lo-25 e lo-27 e ciclovia nas avenidas lo-25, lo-27 e ciclovia nas avenidas NS-01 e NS-05.

Procon multa

Já no Diario Oficial do Estado o governo cobra multa de algumas empresas.

O órgão convoca os devedores das multas administrativas a comparecerem em sua sede para quitarem seus débitos com os acréscimos legais ou solicitar o parcelamento previsto no artigo 44, sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa do Estado do Tocantins. São cinco instituições financeiras, empresas de telefonia como a Oi e até hipermercados como o Makro.

Contratos

O Detran estadual contratou por R$ 84.363,96  mil a empresa SOLUÇÃO TI ASSISTÊNCIA EM INFORMÁTICA LTDA – ME para Manutenção preventiva e corretiva em relógios de ponto eletrônico.

Veja extrato de contrato:

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2015 32470 000510 CONTRATO: 24/2016 CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – TO CONTRATADA: SOLUÇÃO TI ASSISTÊNCIA EM INFORMÁTICA LTDA – ME OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva em relógios de ponto eletrônico. VALOR ESTIMADO: R$ 84.363,96 (oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) MODALIDADE: Pregão Eletrônico 68/2016 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3247.04.126.1045.4435, Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39, Fonte 0240. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2016. SIGNATÁRIOS: Eudilon Donizete Pereira – Presidente do DETRAN -TO e o Sr. Aiv Antônio Bernardes Rodrigues – Representante da Contratada

Redesat

A TV pública do Estado – Redesat ou TVE Tocantins contratou por mais de meio milhão Empresa especializada e legalmente habilitada para cessão de segmento espacial.

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato nº: 0023/2016 Processo nº: 2015/20340/000133.

Contratante: Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins – REDESAT. Contratada: Hispamar Satélites S.A. Valor do Contrato: R$ 590.328,00 (quinhentos e noventa mil e trezentos e vinte e oito reais). Objeto: Contratação de Empresa especializada e legalmente habilitada para cessão de segmento espacial em banca C, a fim de atender a Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins- REDESAT. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 14/11/2016 Signatários: Maria Valeira Miranda Kurovski, Carlos González Miguel, Luiz Fernandes Barros C. Fernandes.