A Prefeitura de Palmas tem 90 dias para apresentar o cronograma de construção
de novos CMEI’s – Centros Municipais de Educação Infantil, e de igual forma,
relatório de conclusão das obras de construção e reforma de unidades que se
encontram em curso, bem como, políticas diversas a fim de atender a demanda da
educação infantil municipal.

 

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A decisão da Justiça atendeu a uma Ação Civil
Pública com preceito mandamental de tutela de urgência, ajuizada em fevereiro
de 2014 pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins e pelo MPE –
Ministério Público Estadual, em face do Município de Palmas, que teve o
objetivo de promover a oferta regular de vagas.

O assunto começou a ser analisado pela DPE-TO ainda em junho de 2012 quando o
NAC – Núcleo de Ações Coletivas instaurou Procedimento Preparatório para Ação
Civil Pública, a fim de apurar conduta omissiva do Município de Palmas, que
estaria ofertando vagas em número insuficiente para o ensino infantil nas
creches e pré-escolas, descumprindo a legislação.

O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 13.005/2014 estabelece na Meta
1, o atendimento de 50% da população de 0 a 3 anos até 2024, e a
universalização do atendimento de crianças de 4 e 5 anos até 2016.
Após análise à documentação apresentada pela Prefeitura, a DPE-TO e o MPE
constataram um déficit de 6.292 vagas nos Centros Municipais de Ensino
Infantil e que em 2013 a demanda aumentou consideravelmente chegando a
situação caótica também pela diminuição do investimento na educação.

Segundo o defensor público titular da 17ª Defensoria de Fazenda e Registros
Públicos, Arthur Luiz Pádua Marques, a Defensoria e o Ministério Público
buscaram manter o diálogo com a Prefeitura da Capital e deram início a uma
série de reuniões objetivando a resolução extrajudicial do problema, que
infelizmente não surtiram efeito. “Muitos pais necessitam trabalhar para
manter a subsistência da família e, para isso, revela-se essencial contar com
o auxílio do Poder Público Municipal para assegurar vagas em número
suficiente, já que do contrário, terão que arcar as duras penas com os custos
de manterem os seus filhos em uma creche particular. Isto é, quando podem,
pois tal privilégio atinge pouquíssimas pessoas, em decorrência da
incapacidade financeira dos genitores”, afirmou o defensor

Segundo documentação apresentada pela Prefeitura da Capital durante o
processo, existem 28 CMEI’s em funcionamento e a previsão de construção de
outras sete unidades, quando a necessidade seriam 49. Até o ano passado eram
atendidas 11.312 crianças de zero a cinco anos de idade.

A decisão determina ainda que o Município tem um prazo três anos para realizar
as obras, prestando informações bimensais à justiça, citando os procedimentos
adotados e seus andamentos.

Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa diária ao Prefeito
Municipal no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), e ao Secretário de Educação Municipal de R$
1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Os
valores serão repassados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Palmas, nos termos do art. 214 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.