Foto – Marcelo Camargo
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho, o home office.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
O chamado “home office” se intensificou durante a pandemia. Especialistas em saúde sempre recomendaram o distanciamento social como uma das formas de prevenção.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP assinada nesta sexta-feira prevê:
- possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
- no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
- caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
- teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Previdência e salário
De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. “Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, disse.
Além disso, acrescentou, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
Para o teletrabalho em outra localidade, explicou, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, disse.
‘Segurança jurídica’
Segundo Dalcolmo, a MP visa dar “segurança jurídica” ao teletrabalho, cujas regras foram definidas em 2017 por meio da reforma trabalhista. A reforma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considera teletrabalho a prestação de serviços “preponderantemente fora das dependências do empregador”.
Dalcolmo explicou que muitas empresas adotaram o teletrabalho, mas que as regras não estavam claras e geravam questionamentos na Justiça.
“Agora pode ficar a critério da negociação da empresa com o trabalhador, de quantos dias em qual regime [presencial ou remoto]”, disse.
O secretário-executivo ressaltou que será possível definir modelos híbridos, com parte da semana presencial e outra parte em teletrabalho. Isso será definido em acordo, que poderá ser feito de forma individual ou coletiva.
Auxílio-alimentação
No caso do auxílio-alimentação e refeição, o governo informou que a Medida Provisória altera as regras para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.
De acordo com o Ministério do Trabalho, há informação que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como, por exemplo, para o pagamento de TV a cabo, ou Netflix e academias de ginástica, entre outros.
Caso essa fraude permaneça, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço.
O Ministério do Trabalho informou que permanece a diferenciação entre vale alimentação e vale refeição.
Com as novas regras, a MP também passa a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação – tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação).
Até então, explicou o Ministério do Trabalho, os empregadores contratavam a empresa que fornece um tíquete alimentação e conseguiam um desconto. Por exemplo, contratavam R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagavam um valor menor, como R$ 90 mil.
Posteriormente, essa empresa fornecedora de tíquetes cobrava taxas dos restaurantes e supermercados, e, nesse momento, repassava o valor que concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.
O governo avalia que, por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois esse mesmo custo extra era repassado também a eles.
“Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o Ministério do Trabalho.
Calamidades
A MP do teletrabalho foi assinada em uma cerimônia na qual foram assinados outros atos pelo governo, na segunda rodada do programa que o governo diz que pode aumentar a geração de emprego e renda.
Bolsonaro também assinou uma MP com medidas para trabalhadores e famílias em regiões que passam por estado de calamidade, como áreas afetadas por grandes enxurradas.
Segundo o Ministério do Trabalho, entre as ações previstas nessa MP estão
- facilitação do teletrabalho;
- antecipação de férias;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- saque adiantado de benefícios.
Os empregadores também poderão utilizar medidas adotadas durante a pandemia, como a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo.
Discurso
Durante a cerimônia desta sexta, Bolsonaro voltou a criticar o que ele costuma de chamar de “política do fique em casa”. O presidente faz esse discurso desde o início da pandemia, criticando medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores com o objetivo de evitar a disseminação ainda maior da Covid-19.
Embora infectologistas e entidades médicas recomendassem o distanciamento social como uma das formas de prevenção, Bolsonaro sempre defendeu que o Brasil deixasse de ser um “país de maricas”, afirmando que as pessoas precisavam sair de casa e enfrentar o vírus “de peito aberto”.
“As consequências do ‘fique em casa, a economia a gente vê depois’ estão aí. E só não são mais danosas graças à equipe do Paulo Guedes, que várias medidas foram tomadas. […] Gastamos em 2020 o equivalente a 15 anos de Bolsa Família. Alguns falam que o Paulo Guedes não tem coração”, afirmou Bolsonaro.
Fonte – G1