Portarias com as condições para conseguir a remição da pena foram publicadas no Diário da Justiça. Medidas são válidas para Unidade Penal da capital.

 


Portarias são válidas para os presos da Unidade Penal de Palmas — Foto: Emerson Silva/Divulgação MPE

 

Presos que cumprem pena em Palmas terão duas novas maneiras de reduzir a pena: uma será por meio de trabalho religioso e outra com a prática de esporte. Portarias publicadas pela Vara de Execuções Penais de Palmas determinam as condições para a remição.

 

Na portaria nº 2920/2024 são reconhecidas como válidas as práticas de pregação, aconselhamento e evangelização pastoral, realizadas pelos próprios detentos. Conforme o juiz Allan Martins Ferreira, foi considerado, entre outros pontos, que as atividades voltadas à religião favorecem a formação cultural e a ressocialização dos reeducandos.

 

A cada três dias trabalhados em ações voltadas ao trabalho religioso, o preso poderá reduzir um dia da pena a qual foi sentenciado. A medida é válida para os que estão custodiados na Unidade Penal Regional de Palmas.

 

O documento também estabelece que as atividades serão validadas pela equipe multidisciplinar da unidade, que terá a responsabilidade de elaborar relatórios mensais para serem apresentados à direção da unidade.

A portaria tem efeito retroativo a 1⁠º de março de 2024. O juiz ressaltou que essa medida de remissão não poderá ser com outras, exceto as concedidas através de leitura e estudo.

 

Esporte

 

Os detentos que participarem de atividades de educação física poderão obter dois dias de remição, dependendo da frequência mensal regular, conforme estabelecido pela portaria número 2921/2024.

 

Segundo o Tribunal de Justiça, as aulas de educação física ocorrerão uma vez por semana no presídio de Palmas, com um tempo de aula que varia entre duas e quatro horas.

 

Conforme o texto da portaria, a avaliação e validação da presença também serão realizadas pela equipe multidisciplinar do presídio, em colaboração com o educador físico responsável. Relatórios deverão ser elaborados com a comprovação das frequências e, se necessário, as câmeras de monitoramento da unidade poderão ser usadas para comprovar a presença do preso na atividade proposta.

 

Caso o detento tente burlar ou ter comportamentos de indisciplina, o educador físico poderá desligar o preso do projeto ou desabonar a frequência.

 

“Essas iniciativas reforçam a ideia de que a ressocialização vai além de penas privativas de liberdade e abrem novas oportunidades para que os reeducandos contribuam com suas próprias jornadas de transformação, tanto pelo exercício da fé quanto pela prática esportiva”, destacou o juiz Allan Martins Ferreira.

 

(Fonte: g1 Tocantins)