Decretos de Tocantínia e Guaraí foram publicados nos Diários Oficiais dos Municípios

O prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino, baixou decreto na tarde desta quarta-feira (18), dispondo sobre as medidas adotadas contra a proliferação do novo coronavírus – COVID-19, bem como, acerca da jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.

Pelo decreto, a partir desta quinta-feira (19), a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo será de seis horas, compreendidas no período de 8h às 14h.

O acesso aos órgãos do Executivo Municipal fica restrito servidores em efetivo exercício e terceirizados que prestem serviços. Também ficam   suspensas pelo período de 30 dias no âmbito da administração municipal  as atividades e eventos que, realizados por seus órgãos e entidades, possam ocasionar aglomeração de pessoas. Também fica cancelada a  participação de seus agentes públicos em atividades e eventos que possam ocasionar aglomeração de pessoas.

O decreto do prefeito Manoel Silvino também  prevê que o atendimento presencial ao público externo da Prefeitura será prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone e que os eventos coletivos nas dependências  do  Executivo Municipal, também estão suspensos temporariamente.

Também propõe que sejam cancelados todos os eventos privados agendados no âmbito do município de Tocantínia que possam ocasionar aglomeração de pessoas. Além disso,   também estão suspensas as viagens oficiais de servidores, ressalvados casos necessários, mediante aprovação regular. Os servidores que se enquadrem em grupo de risco deverão procurar seu chefe Imediato, a fim de definir regime diferenciado de trabalho.

 Veja o Decreto aqui

Guaraí

Prefeitura de Guaraí – Divulgação

O Diário Oficial do Município publicou o Decreto nº 1.460/2020, nesta quarta-feira, 18, que altera o funcionamento em determinadas secretarias municipais para seis horas corrido, das 7h30 até às 13h30, no período de 20 de março a 31 deste mês.

Diante disso, a partir desta sexta-feira, 20, o atendimento interno ao público, na sede provisória da Prefeitura de Guaraí, será até às 13h30. As secretarias municipais da Administração, Planejamento, Finanças e Habitação; Obras e Infraestrutura; Juventude, Esporte e Turismo; Agricultura e Meio Ambiente – seguirão o Decreto Municipal.

A decisão da gestão municipal segue os recentes documentos emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem com o Boletim Epidemiológico (COE/COVID-19), de 14 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

De acordo com as recomendações, a adoção do plano de ação para medidas intervencionais adotadas, incluíram a redução de contato social, considerando ser imperioso intensificar os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar, ao longo dos próximos dias. Vale ressaltar que, a disseminação do vírus no Brasil alcançou o Tocantins, com caso confirmado e anunciado nesta quarta-feira.  

Governo do Estado

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 18, o Decreto n° 6.070 que declara Situação de Emergência em todo o estado. A decisão veio um dia após a Capital Palmas registrar o 1º caso de coronavírus (Covid-19).

Fontes: Secom Tocantínia/Secom Guaraí

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