No dia 18 de abril de 2018, por volta das 14 horas, no KM 496, Posto de Paraíso do Tocantins, a PRF abordou um ônibus que realizava transporte de aproximadamente 40 passageiros. A viagem se iniciou na cidade de presidente Dutra/MA e seguiria até Sorriso/MT.
Após realizar os procedimentos rotineiros à fiscalização, tais como conferência de documentos e de equipamentos, a equipe verificou que o veículo não possui cadastro na ANTT, motivo pelo qual não poderia realizar esse tipo de serviço. Sendo assim, a equipe lavrou Auto de Infração por falta de autorização da ANTT e fez o transbordo dos passageiros para outro veículo em condições.
Ainda, na fiscalização, a equipe da PRF notou que o CRLV apresentado continha fortes indícios de adulteração. Após as devidas consultas constatou-se que o CRLV apresentado fora furtado na CIRETRAN da cidade de Nossa Senhora do Livramento/MT, no dia 15 de agosto de 2016.
Diante dos fatos, o veículo foi retido pelas irregularidades e o condutor foi apresentado na Central de Flagrantes da cidade de Paraíso do Tocantins pelo crime de uso de documento falso.