A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, hoje, que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) retome, em até 72 horas, de forma integral, o uso da fiscalização eletrônica em rodovias federais. Caso a decisão não seja cumprida, a União terá de arcar com a multa de R$ 50 mil por dia de atraso.


O juiz substituto da 1ª Vara, Marcelo Gentil Monteiro, acatou alguns dos aspectos de ação movida pelo Ministério Público Federal contrário à determinação do governo, publicada em agosto, de suspender o uso dos dispositivos.

Em 15 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a suspensão do uso de radares fixos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura concluísse “a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.


O magistrado, em sua decisão, utiliza como base o Código de Trânsito Brasileiro, dando ênfase em alguns parágrafos, como o quinto, que diz: “órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida”.

Ele também afirma que, pela separação de poderes, Bolsonaro não poderia ter determinado a retirada de radares. Por se tratar de algo previsto em lei, caberia ao Legislativo — e não ao Executivo — qualquer alteração na área.

“A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, escreveu Monteiro.

Ele também determina que a União se abstenha de tentar “suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis.”

A assessoria da Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o órgão ainda não foi intimado da decisão. “Após a intimação, a instituição irá analisar o recurso cabível”, explicou.

Procurada, a PRF não se manifestou sobre o caso.

Fonte: UOL